Aprovação da Resolução nº 213/2007
Na gestão do então Presidente, Excelentíssimo Desembargador José Edilsimo Eliziário Bentes (2006–2008), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou a Resolução nº 213/2007, de 21.6.2007, que regulamenta a Ouvidoria Regional, revogando a Resolução nº 192/2002. A Resolução aprovada levou em conta a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo da criação de Ouvidorias de Justiça em todas as unidades federadas, visando ainda congregar o Ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho como membro nato. A resolução também observou a necessidade de reestruturação do modelo de Ouvidoria instituído no âmbito do TRT8.
A Resolução nº 213-A/2007, de 21.6.2007, incluiu o § 2º no Art.97 do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Regional, determinando que as atribuições da Ouvidoria Regional sejam exercidas por um Desembargador, com a seguinte redação: “§ 2º. As atribuições da Ouvidoria Regional são desenvolvidas por um Desembargador, eleito pelo Tribunal Pleno conjuntamente com um Suplente, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período”.