TRT-8 passa a utilizar novo Sistema de Gestão de Estagiários

O uso da ferramenta é obrigatório em todos os Tribunais do Trabalho
Arte de divulgação do sistema GEST
— Foto: ASCOM8

A partir do dia 01 de julho de 2022, os estagiários e os supervisores de estágio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) passarão a utilizar o novo Sistema de Gestão de Estagiários (GEST). A implementação da plataforma visa disponibilizar  mais recursos de administração das práticas desenvolvidas dentro do Programa de Estágio, bem como do fluxo de entrada e saída dos estagiários no órgão. 

Instituído por meio da Resolução CSJT nº 307/2021, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,  o GEST é um sistema nacional de uso obrigatório por todos os Tribunais do Trabalho. O recurso tem como finalidade permitir o gerenciamento eletrônico das atividades desempenhadas pelos estagiários, supervisores e pela Gestão de Pessoas do Tribunal, tais como: cadastro de estágio, registro diário de frequência, controle de recesso remunerado e geração de dados para a folha de pagamento.

A assistente dos programas de competência e estágio, Gizele Fernandes, explica como era feito o gerenciamento e o controle das atividades anteriormente. “Antes do GEST, o gerenciamento do Programa de Estágio do TRT8 era realizado pelo sistema SIGEP e por meio de planilhas de controle manual. Com o novo sistema, a gestão do Programa de Estágio será automatizada, permitindo um controle compartilhado entre a Gestão de Pessoas do Tribunal, Estagiário e Supervisores”, destacou. 

A servidora falou  ainda sobre os benefícios da implementação da ferramenta. “Ao utilizarem o GEST, os estagiários e supervisores terão perfis próprios para acesso ao sistema, o que trará autonomia no gerenciamento das atividades realizadas, horas a serem compensadas, registro de ausências justificadas ou injustificadas, agendamento dos períodos de recesso, dentre outras funcionalidades”, complementou.

Dentre outras funcionalidades da utilização do sistema, os estagiários deverão registrar diariamente a frequência, com horário de entrada e saída,  informar as atividades realizadas no mês em curso,  registrar as justificativas de ausência  com o anexo de documentos comprobatórios e agendar o período para o  recesso remunerado. Fica como responsabilidade do supervisor analisar e homologar as faltas e atrasos, bem como a frequência mensal e o recesso remunerado dos estagiários. 

É obrigatório o registro diário da frequência pelos estagiários e a confirmação mensal feita pelos supervisores, para que os estudantes recebam a bolsa estágio e o auxílio transporte. Sem os registros no sistema, os estagiários não serão incluídos na folha de pagamento.

Para fazer o uso correto das funcionalidades do Sistema GEST, é recomendável a todos os estagiários e supervisores que assistam os vídeos demonstrativos disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

Serviço: Sistema Gest 

Acesso aos vídeos: Clique aqui

Estagiários e supervisores devem assistir os seguintes vídeos:

  • Estagiário parte 1/2 (Duração 00:13:01)

  • Estagiário parte 2/2 (Duração 00:13:04)

  • Supervisor parte 1/2 (Duração 00:11:59)

  • Supervisor parte 2/2 (Duração 00:13:19)

Observação: Até a entrada em vigor do sistema, serão encaminhadas informações sobre os logins e senhas de acesso dos supervisores e estagiários.