2ª Vara do Trabalho de Parauapebas homologa acordo trabalhista entre MP, Sindicato e Vale
A segunda Vara do Trabalho de Parauapebas, no Sudeste Paraense, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), homologou, de forma parcial, acordo entre Ministério Público da União, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá, Curionópolis, Parauapebas e Eldorado dos Carajás/Pa (STIMMMESL) e a Vale S.A.. Foi reconhecida a validade de 38 dos 40 pedidos dispostos na petição inicial do processo da Ação Civil Pública nº 0000184-50.2022.5.08.0126.
Após 5h e 17 minutos de audiência, presidida pela Juíza do Trabalho Suzana Maria Lima de Moraes Affonso Carvalho dos Santos, a sessão foi suspensa para o dia 21 de setembro de 2022, ocasião em que serão retomadas as tratativas de conciliação das 02 (duas) cláusulas ainda remanescentes nos autos.
Acordo
A ação busca reconhecer a validade de 38 dos 40 pontos prescritos na petição inicial. Segundo o acordo, um dos pontos será a instalação, na Zona de Autossalvamento (ZAS), de um sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta, garantindo-se a ciência imediata pelos trabalhadores em caso de emergência.
Multa
Na decisão, a magistrada aplica multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reis) por cláusula descumprida, que será revertida para entidades filantrópicas públicas ou privadas sem fins lucrativos, ou a projetos com finalidade social, a serem oportunamente designados pelo Juízo mediante indicação do Ministério Público do Trabalho.
Confira a Ata de Audiência
https://pje.trt8.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0000184-50.2022.5.08.0126/1