A importância de cadastrar CPF e CNPJ das partes no PJe
Com a finalidade de dar mais celeridade, transparência e encerrar a grande demanda de tramitação de processos em papel, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) implantou, através da Resolução n.º 136/2014, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
É por meio do PJe que advogados realizam o cadastramento de petições e acompanham a execução de processos que já estão em tramitação no sistema, e, para possibilitar uma maior agilidade na tramitação, é fundamental importante que o advogado responsável pela causa faça o cadastro do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do cliente.
A ausência de algumas dessas informações pode deixar a tramitação mais lenta, como destacou o servidor e assistente do gabinete da presidência do TRT-8, Jonathas Matos Soares. “Os dados são importantes para a própria tramitação do processo, tendo em vista que, em caso de execução, não há como alcançar sucesso sem o CPF ou CNPJ da executada. Também é importante o CPF do reclamante no caso de emissão de Alvará. Em alguns casos é como se fosse uma parte inexistente”, explicou.
Legislação - Conforme previsão do § 1º do artigo 19 do Ato SEGJUD nº 32/2017, no ato de cadastro é obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ, conforme se trate de pessoa física ou jurídica, que figure no polo ativo da ação, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade, conforme mencionado acima, o cadastramento pode ser feito presencialmente perante o gestor do sistema, por meio de petição fundamentada. Nesse caso, haverá análise da efetiva impossibilidade pelo relator da causa após a distribuição.
Não é obrigatória a indicação do CPF ou CNPJ do polo passivo. Se a parte não souber esses dados, o advogado deve marcar a opção “Não possui este documento” quando do cadastramento.
*Com dados e informações do site do Tribunal Superior do Trabalho (TST)