TRT-8 passa por reestruturação organizacional
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) está promovendo a reestruturação organizacional do órgão. A reestruturação consiste na reorganização das unidades judiciárias e administrativas, tendo sido aprovada pela Resolução TRT8 nº 34/2022, que, além de aprovar a proposta da nova estrutura organizacional e funcional do Tribunal, estabeleceu o prazo de 90 dias, a contar da publicação da referida norma, para que a Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica apresente à Presidência do Tribunal as propostas de alteração do Regulamento da Secretaria e Serviços Auxiliares e do Manual de Organização do Tribunal contemplando as novas denominações, competências e atribuições dos setores afetados pela reestruturação.
A reorganização tem como finalidade adequação da estrutura no que pondera a Resolução CSJT nº 296/2021 - que dispõe sobre a estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Bem como a Resolução CSJT nº 335/2022 - que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006.
Quem fará a reestruturação - a Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica devem apresentar à Presidência do Tribunal as propostas de alteração do Regulamento da Secretaria e Serviços Auxiliares e do Manual de Organização do Tribunal contemplando as novas denominações, competências e atribuições dos setores afetados pela reestruturação.
As principais mudanças podem ser conferidas nos Anexos III e IV da Res. TRT8 nº 34/2022. No caso das Varas do Trabalho, estão sendo observados os parâmetros previstos no Anexo V da Res. CSJT nº 296/2021, que, em regra, segrega a estrutura em duas unidades: Secretaria e Gabinete do Juiz Titular. A quantidade e distribuição das funções comissionadas observa, nesse caso, faixas de movimentação processual.
No que diz respeito à estrutura de apoio judiciário e área administrativa, foram reorganizadas diversas áreas, em especial buscando o fortalecimento dessas estruturas. Citam-se como exemplo a Secretaria-Geral Judiciária, que passa a abarcar unidades de apoio ao 1º e 2º Grau de Jurisdição, além da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que ganharam novas divisões internas.
Como funciona - Conforme previsto na Res. TRT8 nº 34/2022, os atos relativos à implantação gradual da referida norma passam a ser expedidos pela Presidência do Tribunal, iniciando-se a partir de 1º de setembro de 2022, considerando os prazos estabelecidos aos Tribunais do Trabalho para adequação de suas estruturas à Res. CSJT nº 296/2021.
Nesse sentido, em 1º de setembro de 2022 foram expedidos o Ato PRESI nº 349/2022 e a Portaria PRESI nº 758/2022, as quais, respectivamente, efetivaram o preenchimento do quadro de funções comissionadas e cargos em comissão contidos na Resolução TRT-8ª nº 34/2022, bem como efetivaram as lotações de pessoal na nova estrutura, com efeitos financeiros a partir da referida data.
O projeto da reestruturação vem sendo conduzido pela Diretoria-Geral, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), além da Secretaria-Geral da Presidência, Coordenadoria de Governança (Cogin) e Gestão Estratégica e Secretaria de Tecnologia da Informação.
Serviço:
Link da Resolução CSJT nº 296/2021
Link da Resolução CSJT nº 335/2022