Justiça do Trabalho da 8ª Região funcionará em regime de plantão durante o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro
A Justiça do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição nos estados do Pará e Amapá, entrará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme a Lei nº 5.010/66. Durante este período o Tribunal, os Fóruns e as Varas do Trabalho funcionarão em regime de plantão. Clique aqui.
Neste período estão suspensos os prazos processuais em tramitação no órgão, e também a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, no 1º e 2º Grau, salvo matérias em caráter de urgência.
De 7 a 20 de janeiro o expediente nas jurisdições do TRT-8ª Região será normal, mas, conforme o Regimento Interno Art 307-A, os prazos processuais permanecem suspensos, em razão do período compreendido como férias dos advogados.
Plantão Judiciário
Das 15h do dia 19 de dezembro, às 07h59 do dia 22 de dezembro - Vanilza de Souza Malcher, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Belém.
Das 08h do dia 22 de dezembro, às 07h59 do dia 25 de dezembro – Claudine Teixeira da Silva Rodrigues, Juíza Titular da 19ª Vara do Trabalho de Belém.
Das 08h do dia 25 de dezembro, às 07h59 do dia 28 dezembro – Léa Helena Pessôa dos Santos, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Belém.
Das 08h do dia 28 de dezembro, às 07h59 do dia 31 de dezembro – Georgia Lima Pitman, Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belém.
Das 08h do dia 31 de dezembro, às 07h59 do dia 3 de janeiro de 2023 – Flávia Joseane Kuroda, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua.
Das 08h do dia 03 de janeiro de 2023, às 07h59 do dia 06 de janeiro de 2023 - Amanaci Giannaccini, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Belém.
Das 08h do dia 06 de janeiro de 2023, às 07h59 do dia 09 de janeiro de 2023 – Luis Antônio Nobre de Brito, Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belém.
Dúvidas - plantao@trt8.jus.br
Público Interno: O acesso de magistrados e servidores de plantão nas dependências da jurisdição da Justiça do Trabalho da 8ª Região durante o recesso será permitido mediante apresentação de documento de identificação junto ao segurança de plantão.
O acesso aos bancos é permitido para magistrados e servidores mediante apresentação de documento de identificação junto ao segurança de plantão.