Justiça do Trabalho alcança acordo de Conciliação com mais de 400 trabalhadores beneficiados
A Vara do Trabalho de Xinguara, sudeste paraense, homologou o acordo de conciliação de R$ 12.604.816,12 (incluindo custas, INSS e IR) entre a empresa reclamada Xinguara Industria e Comercio S/A - em recuperação judicial, e os mais de 400 ex-funcionários. Durante as tratativas, cerca de 20 advogados e advogadas fizeram parte.
O Juiz do Trabalho titular da Vara, Vanilson Rodrigues Fernandes explicou como foram feitas as ações. "Tínhamos centenas de processos e resolvemos fazer umas centralizações, fizemos o critério de centralizar por advogado para facilitar o trabalho", explicou o magistrado.
A primeira sessão de conciliação entre as partes iniciou na quarta-feira, dia 7 de dezembro, com a suspensão por volta das 22h30. Na segunda-feira, dia 12 de dezembro, foram reiniciadas e só foram concluídas na terça-feira, dia 13.
Acordos - os acordos foram realizados tomando por base os valores e percentuais constantes da planilha de cálculos, com desconto de 22,45%, presente nos autos do processo, com exceção aos honorários periciais.
Com o presente acordo os ex-funcionários dão à reclamada quitação plena, geral e irrevogável de todas as parcelas relacionadas na inicial, assim como do extinto contrato de trabalho, após ter sido esclarecido pelo Juízo de que nada mais poderá pleitear a que título for, referente a este contrato de trabalho.
A homologação do acordo, ocorreu na forma do artigo 831 da CLT, Parágrafo único - no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000). para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com força de decisão irrecorrível.
O magistrado explicou que durante muito tempo "com conversa tanto com a empresa quanto com os trabalhadores apresentados pelos seus advogados, conseguimos fechar esse acordo que beneficiou mais de 400 empregados, injetando mais de 10 milhões de reais aqui na economia local, porque esses valores os trabalhadores já estão recebendo. Nós já estamos finalizando o pagamento desses trabalhadores. Enfim, então foi uma Vitória muito grande, mas fruto de um imenso trabalho aqui da vara, nós estamos à frente, mas assim os servidores todos estavam empenhados imbuídos de efetuar esse pagamento depois que foi celebrado o acordo", explicou.
Intimação das partes - Alguns trabalhadores que atuavam no jus postulandi - quando o próprio cidadão pode redigir seu pedido e dar entrada na ação, foram intimados pelos Oficiais de Justiça em suas residências para fins de aderirem à conciliação e se mostraram espantados e nem sabiam expressar a surpresa no primeiro momento da intimação.
O Oficial de Justiça Tiago Moita, um dos responsáveis pelas diligências, falou que repassou as informações pessoais do reclamante para confecção de alvará. "Quando mostrei o valor no papel, ele nem sabia ler; quando verbalizei ele entendeu, foi um momento marcante. Voltei para casa com a sensação de dever cumprido", relatou o oficial Tiago Moita.
Uma das advogadas dos reclamantes, Dra. Mariana, agradeceu à equipe da Vara do Trabalho "por ter se esforçado tanto para que ocorresse acordo, o qual considera um sucesso, por abranger tantos trabalhadores", disse a advogada.
Já advogada da empresa, Dra. Patrícia Dias, afirmou que "estava muito satisfeita em celebrar este acordo, pois iria propiciar um Natal melhor para muitos trabalhadores", parabenizou.
"E, ao final, nós ficamos muito satisfeitos porque entregamos a prestação jurisdicional, cumprimos a nossa missão institucional aqui na região, efetuando o pagamento de parcelas trabalhistas rescisórias aos empregados que estavam há anos sem receber", finalizou o magistrado.
Serviço:
Endereço: Rua Guajaras, 118, Centro, CEP: 68555-161, Xinguara
Telefone: (94) 3426-1293
E-mail: vtxinguara.sec@trt8.jus.br