Justiça do Trabalho em Santarém (PA) determina imediato pagamento dos trabalhadores do HRBA

Decisão foi proferida na tarde de hoje (23), pela juíza Milena Abreu Soares
Fachada do Fórum Trabalhista de Santarém
— Foto: ASCOM8

Analisando o pedido feito nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Pará em face da Pró Saúde, na qual a parte autora pretende obter autorização para depósito judicial de créditos da ré vinculados ao Contrato de Gestão nº 023/2014/SESPA a fim de que a Organização Social quite valores de passivos trabalhistas de seus empregados celetistas e de seus prestadores de serviço, inclusive terceirizados, a juíza do Trabalho substituta Milena Abreu Soares determinou a liberação dos recursos solicitados pela Pró Saúde para que fosse providenciado o imediato pagamento aos mais de 1.500 (mil e quinhentos) trabalhadores que ainda estão sem receber seus proventos referentes ao mês de novembro de 2022, bem como os valores referentes à primeira parcela do 13º salário de 2022.

Para a magistrada, "considerando que os valores devidos aos profissionais tratam-se de salários e remuneração referentes à prestação de serviços e atenta ao caráter alimentar e urgente que a própria Constituição Federal outorga a tais créditos (art. 100, §1º, CF/88), deve o judiciário sopesar os direitos em conflito na situação específica e proporcionar provimento jurisdicional célere e eficiente (art. 5º, LXXVIII, CF/88), missão precípua do Poder Judiciário". 

Por essa razão, analisando os documentos trazidos aos autos, a juíza determinou "o repasse imediato do valor de R$ 8.571,696,99 (oito milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) para pagamento das verbas trabalhistas pendentes, com a determinação de que a Pró Saúde comprove o efetivo pagamento dos salários de novembro/2022 e primeira parcela do 13º salário de seus empregados celetistas e dos prestadores de serviço nos termos determinados no prazo impreterível de 48h (quarenta e oito horas) a partir do recebimento do valor na conta indicada, sob pena de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)".

 

#ParaTodosVerem: Fotografia em ambiente externo que traz a fachada do Fórum Trabalhista de Santarém, na cor brfanca e painel espelhado. Fim da descrição.