TRT-8 cria Manual da Justiça Itinerante.
Precursora na criação de ações itinerantes do Judiciário - muito antes do disposto na atual Constituição Federal de 88 - a Justiça do Trabalho da 8ª Região acumula uma larga experiência em levar o atendimento ao cidadão nos locais em que a sociedade está. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a justiça itinerante é "essa justiça móvel, que leva os serviços prestados pelo Poder Judiciário aos lugares menos acessíveis e às pessoas mais carentes, e coloca em evidência o princípio da cooperação das instâncias administrativa e judicial na concretização e na universalização do direito de acesso à justiça.”
Nesse sentido, com o apoio e coordenação da Presidência e do Comitê de Itinerância, o TRT-8 elaborou um manual para apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das itinerâncias a serem realizadas na sua jurisdição. Além de listar as providências que devem ser observadas antes, durante e depois, o Manual da Justiça Itinerante também antecipa programação com indicação dos municípios a serem prestigiados e períodos de realização das atividades programadas, com a previsão de despesas, além de estimular parceria entre o TRT-8 e outros órgãos que possam incluir mais serviços de cidadania à itinerância, como Ministério do Trabalho, INSS, Defensorias Públicas e Secretarias de Saúde.
Após a realização de diversas itinerâncias no decorrer do segundo semestre de 2022 e primeiro semestre de 2023, com a culminância ocorrendo na região de Oiapoque, extremo norte do Brasil, oferecendo atendimento a povos originários, quilombolas e comunidade em geral, a programação para o ano que vem é ampla e com previsão de itinerâncias sendo realizadas por todas as varas trabalhistas da 8ª Região. Nesse sentido, o Manual é importante ferramenta para o planejamento das atividades para ampliação dos resultados obtidos.
Seguindo os princípios estabelecidos pelo CNJ, o manual destaca a jurisdição ampla, cooperação judiciária, ampliação máxima de acesso à Justiça, celeridade e efetividade nas comunicações e intimações, aproximação da sociedade vulnerável e garantia de acesso aos excluídos digitalmente, promovendo acolhimento e informação a estes. Além disso, são abordados aspectos como o tipo de transporte utilizado, quais serviços devem ser prestados, número de fases e preocupações e preparos pré e pós-itinerância.
Se ainda não conhece, você pode acessar o Manual da Justiça Itinerante do TRT-8 aqui.
#ParaTodosVerem: Arte gráfica em fundo branco com detalhes azuis e verdes. Ao centro: "Manual da Justiça Itinerante, anexo da Portaria Presi n°479, de 02 de maio de 2023". No canto inferior direito, o logotipo do TRT-8. Fim da descrição.