CNJ lança manual com normas para o acolhimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Judiciário

O manual é o resultado de um estudo desenvolvido pelo grupo de trabalho criado pela Portaria nº 315/2022.
Arte de divulgação
— Foto: ASCOM8

Para que o Poder Judiciário compreenda, acolha e atue na promoção dos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no mês de abril, o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O manual é voltado para magistrados (as), servidores (as) e demais pessoas que compõem o Poder Judiciário.

Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista é o resultado de um estudo desenvolvido pelo grupo de trabalho criado pela Portaria nº 315/2022 do CNJ.

Autismo no Judiciário

Um dos pontos que gera mais dúvidas é sobre a definição de Transtorno do Espectro Autista. O TEA, segundo descrito no manual, não se configura como doença, mas, sim, uma condição de desenvolvimento cerebral. Pessoas com essa condição têm formas variadas de interação e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição. As pessoas com TEA também podem apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes.

Entre os mecanismos legais para preservar os direitos dos autistas e de suas famílias está a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que, considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os fins legais. O manual esclarece a respeito dos papéis do Judiciário não apenas quanto ao respeito às normatizações, mas, sobretudo, na promoção de ações que assegurem educação e a conscientização sobre TEA. A Resolução de CNJ nº 401/2021, que trata sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, é referência ao reforçar que a pessoa com deficiência têm prioridade no atendimento de suas demandas.

Com informações de CNJ

Serviço
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