Dia Internacional dos Povos Indígenas: Justiça do Trabalho itinerante reafirma papel de uma justiça social e inclusiva

Em 2003, foi realizada a primeira audiência trabalhista na aldeia indígena de Jaguapiru (MS). Segundo o Censo 2022, Brasil tem mais de 1,7 milhão de indígenas, e mais da metade vive na Amazônia Legal
Arte gráfica com a fotografia de uma indígena morena com pintura e adorno indígenas.
— Foto: ASCOM8

A data de 9 de agosto marca o Dia Internacional dos Povos Indígenas, criado em 1995 pela Organização das Nações Unidas (ONU) visando garantir condições minimamente dignas de existência e promover o direito à autodeterminação. A Justiça do Trabalho, com a atuação institucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vem buscando garantir a efetividade de direitos sociais aos povos indígenas em condição de equidade com os demais cidadãos e cidadãs brasileiros, reafirmando, assim, sua missão de promover uma justiça social cada vez mais próxima da sociedade.  

A aproximação da Justiça do Trabalho com os povos originários demanda o deslocamento de estruturas de pessoal e física até eles. Essa aproximação se concretiza por meio da chamada justiça itinerante e se faz presente também nas mais distantes aldeias onde habitam os 266 povos indígenas em território brasileiro.

Pioneirismo 

Antes mesmo da reforma do Poder Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que previa a instalação e a implementação da justiça itinerante, a Justiça do Trabalho, a partir de 1995, iniciou as primeiras ações para levar a prestação de serviços a locais de difícil acesso.

Nesse sentido, o dia 20 de agosto de 2003 é um marco histórico: pela primeira vez, foi realizada uma audiência em uma comunidade indígena. A ação ocorreu na aldeia Jaguapiru, numa reserva indígena próxima a Dourados (MS), onde vivem índios de várias etnias. 

Das 106 audiências realizadas, 32 resultaram em acordos entre indígenas e usinas de álcool e açúcar. A maioria dos trabalhadores reivindicava depósitos do FGTS e direitos como férias, 13º salário e anotação do tempo trabalhado em carteira.

Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhado em promover  ações para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, além de realizar audiências em aldeias, abrangendo comunidades de todas as idades, gêneros e etnias.

Jornada Cidadã

Com o propósito de garantir o acesso da população indígena à Justiça e à cidadania, em junho passado foi realizada a mais recente ação de justiça itinerante. A “Jornada Cidadã” aconteceu nas  aldeias indígenas Kuahi e Kumarumã,  localizadas próximo a Oiapoque,  no  extremo norte do Amapá.

Para a juíza Núbia Soraya da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que participou do projeto, a iniciativa foi decisiva para que fossem oferecidos os mesmos serviços prestados na capital, Macapá. “Esta foi a primeira ação de uma justiça realmente levada para dentro de uma aldeia, um marco nessa perspectiva de itinerância global”, destaca . “Não levamos apenas a prestação de serviço da Justiça do Trabalho na tomada de reclamações mas, principalmente, informações sobre direitos na perspectiva da legislação trabalhista e da valorização da cidadania”.

Censo 2022

Dados divulgados recentemente pelo Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil tem 1,7 milhão de indígenas, o que representa 0,83% da população brasileira. 

Os municípios que formam a Amazônia Legal concentram 867.919 pessoas indígenas (51,25% do total). A presença dessa população nos territórios oficialmente delimitados é superior ao quadro nacional, em que 46,47% da população residem em terras indígenas na Amazônia Legal, enquanto para o restante do território nacional este percentual é de 36,73%.

A Amazônia Legal é formada por Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.

Língua originária 

A justiça itinerante é uma ferramenta eficaz para superar obstáculos geográficos e telemáticos, mas também é preciso capacitar agentes públicos para as especificidades culturais e linguísticas de trabalhadores indígenas, além de promover campanhas de divulgação e informação sobre direitos trabalhistas.

Como parte das atividades realizadas nas aldeias Kuahi e Kumarumã, foram entregues cartilhas na língua originária sobre direitos trabalhistas e inaugurados dois laboratórios de informática.

Acesso à Justiça

Aproximar as instituições que compõem o Sistema de Justiça dos povos indígenas é uma das medidas que contribuem para ampliar o acesso à informação e aos direitos, transpondo barreiras culturais e linguísticas. Para isso, existem normativos com força de lei que devem ser cumpridos pelos agentes públicos. 

No caso do Poder Judiciário, a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o diálogo interétnico e intercultural, de forma a assegurar a efetiva compreensão, pelo povo ou pela comunidade, do conteúdo e das consequências dos processos. A resolução também autoriza a produção de exames técnicos por profissional da Antropologia, a fim de que se conheçam as especificidades socioculturais do povo indígena. 

Ainda no Poder Judiciário, outras duas normas do CNJ tratam da temática: a Resolução 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a Resolução 287/2019, que estabelece procedimentos para pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar seus direitos na área criminal. 

OIT

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais estabelece o sagrado direito à consulta prévia, informada e de boa-fé antes da tomada de quaisquer decisões que possam afetar os interesses dos povos originários, permitindo sua efetiva participação política na tomada de decisões que afetem seus interesses.

Fonte: TST

 

#ParaTodoVerem: Banner do Dia internacional dos Povos Indígenas - 9 de agosto - com rosto de mulher indígena. Fim da descrição.