COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ.

Tipo do Precedente: 
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente: 
11
Ementa: 

A verba "Complemento de Gratificação", instituída pelo Banco do Estado do Pará para complementar o valor das gratificações de funções exercidas por seus empregados, não pode ser suprimida e deverá integrar a remuneração quando ocorrer quaisquer das seguintes hipóteses: a) o empregado a perceber por 10 (dez) ou mais anos, completados antes da vigência da Lei 13.467/2017; b) quando, sem justo motivo, for destituído da função anteriormente ocupada, permanecendo, porém, exercendo as mesmas atividades, com idênticas responsabilidades.

Número do Processo do Acordão: 
0000506-60.2022.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: