TRT-8 promove conciliação entre Sindenave e Ponta da Montanha S/A

O sindicato e a empresa tiveram audiência nesta segunda, 29, e firmaram acordo em dissídio coletivo com relatoria da desembargadora Rosita Nassar
Fotografia em ambiente fechado, composta por sete pessoas sentadas, lado a lado, em frente a computadores e microfones.
Foto: Gibson Oliveira/SECOM8

Em Dissídio Coletivo por questões de jornada de trabalho, o Sindicato dos Empregados Terrestres das Empresas e Navegação Marítima Fluvial e Lacustre das Agências de Navegação e das Operadoras Portuárias do Estado do Pará (Sindenave) e a empresa Terminal de Grão Ponta da Montanha S/A, atuante no município de Barcarena (PA), conseguiram chegar à conciliação em audiência, nesta segunda-feira, 29, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). A desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar foi a relatora do Dissídio, em audiência que contou ainda com a participação do presidente do TRT-8, o desembargador Marcus Augusto Losada Maia.

O ponto de discordância entre as partes estava na cláusula 23 do Acordo Coletivo que elas tentavam firmar para a categoria. A cláusula trata da jornada de trabalho estabelecida para os colaboradores que atuam na área operacional da empresa. A escala atual é de 6x2 (seis dias trabalhados por dois de folga) com jornada diária de 7 horas de trabalho e 20 minutos de descanso. Os trabalhadores desejavam a mudança para uma escala de 4x4 (quatro dias de trabalho por quatro dias de folga) com jornada de 12 horas trabalhadas.

A empresa - que conta atualmente com 160 profissionais - discordou da mudança por considerar que a jornada de 12 horas causaria um desgaste excessivo sobre os trabalhadores. “No setor operacional temos necessidade de atenção humana ininterrupta. Entendemos que outras empresas - como o sindicato apontou - adotaram essa mudança, mas elas contam com parte da jornada sendo operada por máquinas, o que não ocorre na nossa empresa”, destacou Camila Rosário, representante da empresa, acompanhada dos advogados Ana Bareta e Marcelo Caetano.

O Sindenave, representado pelo seu presidente, Alcidete de Lima, acompanhado dos advogados Flávio Rodrigues e William Fernandes, destacou que este era um ponto que os trabalhadores não desejavam abrir mão, por considerarem mais benéfica uma escala com três a quatro dias de folga, ainda que com jornada diária de trabalho estendida. O presidente do TRT-8 destacou, no entanto, como a mudança deslegitima o que vem sendo defendido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais. “Uma jornada de 12 horas é muito desgastante. Eu entendo que os trabalhadores pensem que ter dois dias a mais de folga possa ser bom para estar com a família, descansar, mas é preciso orientá-los sobre o fato que uma jornada de 12 horas torna muito grande a possibilidade de acidente [no local de trabalho]”.

O acordo firmado entre sindicato e empresa deu-se então pela manutenção da jornada atual. Mas, sendo esta uma demanda dos trabalhadores, eles se comprometeram em criar uma comissão paritária, formada por oito membros, para estudar - no prazo de seis meses - a viabilidade da jornada de 4x4. Não descartando completamente a possibilidade de adotá-la para parte de seu quadro operacional. A Comissão também terá o papel de orientar os trabalhadores quanto ao perigo de uma jornada mais longa do que oito horas ininterruptas para a segurança no ambiente de trabalho. Feito o acordo, a cláusula 23 do acordo coletivo entre Sindenave e Ponta da Montanha S/A será homologada na Sessão Especializada 1, marcada para o próximo dia 23 de fevereiro.

“Isso [uma jornada de 12 horas] é preocupante porque a primeira luta dos trabalhadores, nos primórdios da Revolução Industrial, foi exatamente para a redução dessas jornadas. Essas jornadas muito longas prejudicam a saúde física e mental. E eu gostaria de agradecer a presença do nosso presidente [des. Marcus Augusto Maia]. Aliás, ele tem sido uma constante em todas as audiências de tentativa de acordo em Dissídio Coletivo, onde ele demonstra uma capacidade toda peculiar em conseguir desfazer esses pontos de emergência. Agradeço também à Dra. Rita [da Costa, do Ministério Público], que trouxe, afinal, a sugestão da criação de uma comissão para estudar a viabilidade da implantação dessa jornada. O conjunto dos esforços gerou esse bom êxito”, comentou a desembargadora Rosita Nassar

As duas partes elogiaram a atuação da Justiça do Trabalho. “Antes de mais nada, a gente quer agradecer porque o Tribunal, o Ministério Público, é realmente muito solícito, ouviram a todos, a empresa, os sindicatos, advogados, as partes, foi realmente muito bom. Eu creio que realmente ganha o trabalhador, a empresa, e ganha a justiça, a segurança, a paz social, que é o mais importante”, comentou o advogado Marcelo Caetano. “Agora, daqui para frente, é trabalhar com os trabalhadores para que a gente chegue no ideal que eles querem. E a gente está aqui para cumprir isso”, disse o presidente do Sindenave, Alcidete de Lima.

Texto: Lais Azevedo
Fotos: Gibson Oliveira/Secom TRT-8

 

#ParaTodosVerem: Fotografia em ambiente fechado, composta por sete pessoas sentadas, lado a lado, em frente a computadores e microfones.