Curso de prevenção e combate ao assédio é promovido pelo TRT-8

A iniciativa visa garantir um ambiente mais saudável às magistradas(os), servidoras(es) e terceirizadas(os) do Regional
Foto em ambiente fechado. Com 15 pessoas, homens e mulheres dialogando, sentados em um semicírculo.
Fotografia em ambiente fechado. Com 15 pessoas, homens e mulheres dialogando, sentados em um semicírculo (Foto: Secom8)

Sensibilizar, conscientizar e despertar a reflexão sobre o que é, e não é assédio, são alguns dos desafios do subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). A iniciativa tem como base a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de número 351/2020, que visa garantir a prevenção e o enfrentamento de todo e qualquer tipo de assédio, promovendo um ambiente de trabalho saudável para as magistradas(os), servidoras(es) e terceirizadas(os).

Além das blitz realizadas de forma frequente em parceria com outros órgãos, o subcomitê iniciou na última sexta-feira, 2, a primeira turma do Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio. Em formato de roda de conversa, os primeiros a participar do projeto que ainda está em formato piloto, foram os Agentes da Polícia Judicial (APJ) do TRT-8. A programação foi aberta pela desembargadora e coordenadora do subcomitê, Maria de Nazaré Rocha, e os conteúdos foram ministrados pela assistente social e psicólogo do Tribunal, Thamiris Leite e Gabriel Rossi. 

"O tema que estamos tratando ganhou força em 2019, com a resolução 351 do CNJ. Um ato normativo do CSJT com o TST que nos convida a colocar em prática um trabalho seguro. Então, nosso objetivo aqui é conversar, refletir e, é claro, coibir essa prática, sobretudo, dentro da nossa instituição", pontuou a coordenadora do comitê, Maria de Nazaré Rocha. 

Logo em seguida a assistente social Thamiris Leite, iniciou a roda de conversa e explicou que a intenção, naquele momento, era de sanar as dúvidas referente ao tema proposto. "A nossa proposta nesse primeiro momento é dialogar, sem nenhum medo ou receio. E por se tratar de uma questão de saúde, nós da seção psicossocial, fomos convidados pelo subcomitê para desenvolvermos juntos esse projeto."

A diretora-geral do TRT-8, Regina Uchoa, também participou do evento e ressaltou a importância da iniciativa para garantir um ambiente de trabalho mais saudável. "Esse é um tema importantíssimo para todos nós. Nunca é tarde para a gente mudar a nossa postura e fazer uma reflexão mais profunda. E hoje já ficou claro que esse tipo de postura não é mais aceitável em lugar nenhum, muito menos na Justiça do Trabalho. Não aceitaremos o assédio em qualquer forma que ele apareça", finalizou a  diretora-geral. 

Mas afinal, o que é o assédio? 

Toda ação repetitiva de natureza ofensiva ou abusiva é assédio. Na forma prática, podemos citar como exemplo: a utilização de apelidos que fazem referência a alguma característica física; como estatura, peso, raça e orientação sexual, são os tipos de assédios mais comum no dia a dia. O assédio moral e o sexual, são os que mais se fazem presentes nas instituições. Por isso, o cuidado deve ser redobrado no ambiente de trabalho.

Para o coordenador de segurança do TRT-8, Fabrício Araújo, esse tipo de ação sempre vem para engrandecer. "Essa iniciativa é excepcional. Acredito que esse tipo de ação é fundamental em qualquer tipo de instituição, já que nós vivemos em uma sociedade que é extremamente machista e nós precisamos, de fato, trabalhar essa desconstrução do 'achismo'. A gente acha que pode ter algumas atitudes, mas não pode. E é justamente com esse tipo de ação que nós vamos conseguir quebrar esses paradigmas".

Assédio sexual

Vale ressaltar que assédio sexual é crime, descrito no artigo 216-A, Código Penal Brasileiro - “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Assédio moral

De acordo com o CNJ, o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador é assédio moral.  

Ao final do projeto piloto, Carolyne Castro, coordenadora da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, avaliou a ação de forma positiva. "Esse encontro com os Agentes da Polícia Judicial, foi surpreendente. Tivemos muita interação e eles usaram o espaço para tirar dúvidas e realmente fazer essa troca com a equipe. Então, esse primeiro encontro foi de bastante sucesso, promovendo as reflexões necessárias para esse início. Logo daremos início as próximas etapas".   

Dados

De acordo com dados divulgados na última pesquisa realizada pelo CNJ, somente em 2021, mais de 50 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual foram ajuizados na Justiça do Trabalho por servidores (as), trabalhadores (as) terceirizados (as) ou estagiários (as).

 

#ParaTodosVerem

Foto em ambiente fechado. Com 15 pessoas, homens e mulheres dialogando, sentados em um semicírculo.