Portaria orienta sobre suspensão do expediente
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região PA/AP altera a portaria da Presidência nº 1007, que trata sobre o Calendário Oficial e Pontos Facultativos do TRT-8.
Pela nova Portaria da Presidência nº335, publicada no dia 04 de abril de 2024 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, fica determinada a suspensão do expediente nos dias 31/05, 12/7,19/7,26/7 e 16/08/24 na Justiça do Trabalho da Oitava Região e consequentemente a compensação das horas correspondentes que devem ser acordadas entre servidores e suas chefias imediatas, com um limite diário de duas horas, de acordo com o artigo 74 da Lei nº8.1112/1990. Confira aqui a portaria.
Prazos Processuais - Em relação aos prazos processuais da Justiça do Trabalho fica suspenso nos dias 31/05, 12/7,19/7,26/7 e 16/08/24, segundo os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.
Serviço: Portaria orienta sobre a suspensão do expediente
Quando: Os dias 31/05, 12, 19, 26/07 e 16/08 não terão atendimento presencial.