Portaria orienta sobre suspensão do expediente

Os dias 31/05, 12, 19, 26/07 e 16/08 não terão atendimento presencial. 
Centralizado na parte superior do card, a frase "Fique atento". Abaixo, uma faixa branca ao lado direito com o texto "Portaria P
Centralizado na parte superior do card, a frase "Fique atento". Abaixo, uma faixa branca ao lado direito com o texto "Portaria PRESI nº 335 suspende atendimento presencial nos dias: 31/5, 12/7, 19/7, 26/7 e 16/8" na cor azul. Ao lado, a fotografia do calendário no mês de Maio de 2024. Na parte inferior, a logo do TRT-8 em branco. O card é na cor azul escuro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região PA/AP altera a portaria da Presidência nº 1007, que trata sobre o Calendário Oficial e Pontos Facultativos do TRT-8. 

Pela nova Portaria da Presidência nº335, publicada no dia 04 de abril de 2024 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, fica determinada a suspensão do expediente nos dias 31/05, 12/7,19/7,26/7 e 16/08/24 na Justiça do Trabalho da Oitava Região e consequentemente a compensação das horas correspondentes que devem ser acordadas entre servidores e suas chefias imediatas, com um limite diário de duas horas, de acordo com o artigo 74 da Lei nº8.1112/1990. Confira aqui a portaria. 

Prazos Processuais - Em relação aos prazos processuais da Justiça do Trabalho fica suspenso nos dias 31/05, 12/7,19/7,26/7 e 16/08/24, segundo os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.

 

Serviço: Portaria orienta sobre a suspensão do expediente

Quando: Os dias 31/05, 12, 19, 26/07 e 16/08 não terão atendimento presencial.