Decisão do TRT8 determina que 50% da frota dos ônibus de Belém voltem a funcionar
Nesta sexta-feira (30), dia de Greve Geral em várias cidades e capitais do país, inclusive Belém, a população sentiu um dos principais efeitos: a falta de transporte público.
Frente a esee cenário, a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte – FETRANORTE, ajuizou junto ao TRT8 pedido de Tutela Cautelar Antecedente em face do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros dos Municípios de Ananindeua e Marituba – SINTRAN, com vistas que a entidade profissional não agisse mediante a prática que impede a população de trabalhar, determinando que se resolveram deflagrar qualquer movimento paredista, o fizessem dentro dos ditames da Lei de Greve (Lei n° 7.783).
Ante o exposto, o desembargador do trabalho e relator do caso, Vicente José Malheiros, deferiu o pedido de tutela de urgência para a FETRANORTE, determinando que seja garantido imediatamente a prestação dos serviços indispensáveis, no que diz respeito ao transporte coletivo, no âmbito dos Municípios de Ananindeua e Marituba, com pelo menos cinquenta por cento (50%) dos empregados das empresas que trabalhem nestes setores, devendo o sindicato profissional apresentar o número de empregados suficientes para o serviço, nos termos ora determinados, durante o período de duração da greve.