Inadimplência do pagamento de verbas trabalhistas e endividamento de clubes de futebol serão debatidos no Ciclo de Palestras sobre o Direito Desportivo.

O evento será realizado no prédio sede do TRT-8 e transmitido pelo canal oficial do youtube do Tribunal
Fotografia de uma mulher branca, cabelos loiros. Ela sorri e usa óculos de grau e uma camisa azul marinho com detalhes preto
— Foto: Divulgação #ParaTodosVerem: Fotografia de uma mulher branca, cabelos loiros. Ela sorri e usa óculos de grau e uma camisa azul marinho com detalhes preto.

No noticiário esportivo geralmente somos surpreendidos com reportagens jornalísticas sobre contratos milionários de jogadores, dívidas trabalhistas de clubes de futebol entre outros. Para debater esses e outros temas serão abordados nesta sexta-feira, 14, durante o Ciclo de Palestras sobre Direito Desportivo, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região por meio da Escola Judicial. 

A desembargadora do TRT-15, Ana Paula Pellegrina Lockman,é uma das conferencistas do evento e irá falar sobre os “Reflexos Trabalhistas da manipulação de resultados no esporte”. 

A desembargadora explica os desafios enfrentados pelos atletas profissionais em relação aos direitos trabalhistas. “Sem dúvida, a questão do inadimplemento de verbas trabalhistas básicas, como salários e verbas rescisórias, é o maior problema enfrentado pelos atletas. Na maioria das vezes, tal situação decorre da má gestão dos clubes, em que se verifica, ainda e infelizmente, uma significativa dose de amadorismo. A Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) aperfeiçoou a disciplina a respeito da responsabilidade na gestão desportiva, estabelecendo inúmeros princípios e diretrizes a serem observados, os deveres dos gestores e a responsabilidade em caso de gestão temerária, inclusive sujeitando os bens particulares dos dirigentes à execução para satisfação das dívidas, caso configurada a gestão irregular”, detalha.

A magistrada ressalta que a Lei nº 14.193/2021, proporcionou um novo modelo de gestão, na forma da figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e meios para superação das dificuldades financeiras. “De toda sorte, relevante destacar que, independentemente das novidades legislativas e da modalidade de estrutura jurídica da agremiação desportiva (empresa ou associação), devem os clubes se pautar na gestão profissional, responsável e economicamente sustentável”, observa.

A questão do endividamento dos clubes de futebol e do inadimplemento das verbas trabalhistas dos atletas é um grande desafio a ser enfrentado, segundo a desembargadora do TRT-15. E a toda evidência, as dívidas trabalhistas precisam ser satisfeitas, sobretudo porque possuem natureza alimentar. “Ocorre que, por tramitar inúmeros processos em fase de execução contra os clubes endividados, com penhoras determinadas por diversos Juízos, muitas vezes o cumprimento de um mandado acarreta a frustração dos outros credores, diante da insuficiência de recursos financeiros para atender o total das dívidas. Diante desse cenário, diversos tribunais trabalhistas implementaram, de forma inovadora, um procedimento de execução concentrada, antes mesmo desse modelo ter sido positivado no ordenamento jurídico por meio da Lei nº 13.155/2015 (Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – Profut). Essa importante iniciativa dos tribunais colheu e vem colhendo bons frutos, sob o aspecto de buscar a restauração da saúde financeira dos clubes, o melhor equacionamento do passivo trabalhista e a garantia da satisfação das dívidas perante os atletas”, conclui.

Serviço: Ciclo de Palestras sobre o Direito do Trabalho Desportivo

Data: 14 de junho de 2024 (Sexta-feira)

Hora: 8h30 às 11h30

Local: auditório Aloysio da Costa Chaves - prédio sede do TRT-8

Inscrição pode ser feitas aqui.

Realização: Escola Judicial do TRT-8

Transmissão: Canal oficial do youtube do TRT-8