TRT-8 determina que 50% da frota de ônibus de Macapá volte a circular
A medida liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região estabelece que o Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado do Amapá (Sincottrap) garanta a prestação de serviços do transporte coletivo para a população de Macapá.
A medida, assinada pela desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, solicita que o Sincottrap garanta com pelo menos 50% de sua frota de ônibus em cada localidade e apresente o número de empregados suficientes para a realização do serviço, enquanto durar a greve na cidade.
Caso haja descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, a ser suportada pelo(s) responsável(eis) pelo não cumprimento.