TRT-8 funcionará em regime de Plantão Judiciário a partir de 1º de maio

Expediente normal será retomado na manhã de segunda-feira, 5 de maio
#ParaTodosVerem: Arte gráfica com fundo azul escuro. No topo, a frase "Fique atento" em letras garrafais na cor azul. Abaixo, um
#ParaTodosVerem: Arte gráfica com fundo azul escuro. No topo, a frase "Fique atento" em letras garrafais na cor azul. Abaixo, uma faixa branca com o texto "TRT-8 funcionará em regime de Plantão Judiciário nos dias 01/5 e 02/5 em função do feriado do Dia do Trabalho e no dia 05/5 retornará ao expediente normal" na cor azul. Ao lado, a fotografia do calendário no mês de Maio. No canto inferior esquerdo, a logo da Justiça do Trabalho em branco.

Em razão do feriado nacional do dia 1° de maio, no qual é celebrado o Dia do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), funcionará em regime de Plantão Judiciário. 

Como definido na Lei n° 5.010 de 1966 e no artigo 37, inciso XVIII, do Regimento Interno do TRT-8, os órgãos da Justiça do Trabalho da 8ª Região não funcionarão durante o feriado do dia 01, porém, haverá magistrados(as) de plantão para análises processuais, conforme escala do Plantão Judiciário aprovada pela Seção Especializada, disponível aqui. 

 Conforme destaca o diretor da Secretaria Judiciária, Heitor Junior, qualquer necessidade de acionamento da Justiça do Trabalho está garantido pela permanência do plantão judiciário durante todo o período, com início no dia 30 de maio, às 15h01, e terminando no dia 5 de maio, às 7h59.

Calendário Oficial  

O feriado do dia 1º de maio e o ponto facultativo do dia 2 de maio consta no calendário oficial de feriados e pontos facultativos do TRT-8 para o exercício de 2025, está presente na Portaria Presi n.º 960, de 30 de setembro de 2024. Acesse aqui.

Serviço: Plantão Judiciário de quarta-feira

Data: 1° e 2 de maio de 2025

Portaria PRESI nº960/2024

Confira aqui a escala.