TRT8 inicia recadastramento de aposentados e pensionistas

Fique atento e não perca o prazo!

A partir da próxima quinta-feira, 01 de março, a Seção de Inativos do TRT8 dará início ao período de atualização dos dados cadastrais dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A medida segue a determinação do Ato nº 179/CSJT.GP.SE, de 28 de setembro de 2009.

Álvaro Rolo, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT8 explica que o  recadastramento deve ser realizado anualmente por determinação do CSJT. “O objetivo é a prova de vida, bem como a atualização cadastral dos magistrados, servidores e juízes classistas aposentados, e dos pensionistas da Justiça do Trabalho. É um procedimento obrigatório, uma vez que a sua não realização implica a suspensão do benefício de aposentadoria ou pensão a partir do mês de maio. Além da manutenção do recebimento de proventos, o procedimento é de fundamental importância para que ocorra a devida comunicação da instituição com o usuário, inclusive quando há necessidade de cumprimento de determinações de curto prazo e de pagamento passivos salariais". Ávaro ainda ressalta que está em andamento no TRT8 o colhimento de dados para serem informados no e-Social (sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas) e no SIGEP (sistema de gestão de pessoas), que terão suas atividades iniciadas a partir de janeiro/2019.  Para o cumprimento do referido prazo, o formulário de recadastramento anual sofreu algumas modificações e foi enviado juntamente a “declaração de dependentes para fins de imposto de renda”, cuja devolução é obrigatória. 

Segundo a Seção de Inativos do TRT8, o envio da  respectiva ficha  foi realizada com antecedência para que os usuários tenham disponíveis todo o período regulamentar de recadastramento". 

De acordo com o que dispõe o Ato do CSJT, ficam dispensados da atualização os aposentados e pensionistas que mantêm vínculo funcional de atividade no Tribunal de origem dos respectivos benefícios. Quem viver no exterior e opte por efetuar o recadastramento via postal deverá reconhecer firma na Embaixada ou Consulado brasileiro da localidade em que resida. Já nas hipóteses de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção comprovadas, a atualização cadastral pode ocorrer mediante procuração por instrumento público.
 
A ficha de atualização cadastral poderá ser devolvida até o dia 02 de abril, das seguintes formas:
I – pessoalmente, ocasião em que o aposentado ou pensionista ou o seu procurador legalmente constituído apresentará documento oficial que contenha fotografia e assinará a ficha de recadastramento na presença de servidor lotado na unidade, o qual declarará que o interessado compareceu pessoalmente, entregando-lhe recibo;
II – via postal, com reconhecimento de firma no registro notarial competente; e
III – via e-mail, com assinatura eletrônica digital emitida por autoridade certificadora credenciada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou cadastrada pela Unidade de Tecnologia da Informação do respectivo Tribunal.
 
Com o objetivo de auxiliar na atualização dos dados, a ASCOM criou a campanha "Quem avisa, amigo é!", incentivando a divulgação do início do recadastramento por todos os que atuam no TRT da 8ª Região. Assim, se você é magistrado, servidor ou aposentado da Justiça do Trabalho da Oitava Região e conhece algum outro aposentado, avise que o TRT8 está precisando atualizar os dados cadastrais do sistema.
 
Informações adicionais e o envio das informações podem ser obtidas e feito em contato com a Seção de Inativos do TRT8, pelo e-mail  coapp.inativos@trt8.jus.br ou telefone 3342-6762.

Serviço: Atualização de dados cadastrais de aposentados e pensionistas
Período: de 01/03/18 a 02/04/18
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas n° 429, 5° andar, Bairro Umarizal CEP 66050-110
Informações: e-mail coapp.inativos@trt8.jus.br ou telefone 3342-6762.

​Leia aqui o ATO Nº 179/CSJT.GP.SE.