Dano Moral nas relações de trabalho será tema de palestra realizada na próxima quinta

Imagem com informações sobre inscrições na palestra

Na tarde da próxima quinta-feira (15), a Escola Judicial do TRT8 realiza a palestra do pós​-​doutor em Direito pela Università degli studi di Torino, ​​Prof. Dr. Erouths Cortiano Jr. com o tema ​​“Dano Moral nas relações de trabalho: a limitação das hipóteses de sua ocorrência e a tarifação da indenização pela reforma trabalhista”. A palestra que é organizada pela desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal tem o objetivo de esclarecer para a comunidade geral e jurídica, pontos relativos ao dano moral que se modificaram após ​a ​reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017.

O evento ​iniciará às 14h e possui carga horária de duas horas. As inscrições para a palestra já estão abertas, magistrados e servidores devem se inscrever pelo Mentorh. Já os participantes do público externo devem enviar nome completo e cpf para o e-mail ejud@trt8.jus.br.

A desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, organizadora da palestra, em entrevista para a ASCOM8, explicou a importância do assunto que será abordado na palestra e debatido em seguida.

ASCOM8: Qual a importância de se debater o Dano Moral nas relações de trabalho após a Reforma Trabalhista?

Desa. Pastora Leal: Após a reforma mudou muita coisa para pior porque toda a construção do dano moral está assentada na Constituição e no Código Civil. Não havia uma norma trabalhista específica tratando do dano moral e essa norma veio no sentido de precarizar ainda mais o trabalhador. Dois pontos importantes quanto a legitimação para pedir o dano que mudaram é que: somente o trabalhador pode pedir, a lei está retirando o direito daqueles afetados indiretamente, como a família dele. Então​,​ é necessário fazer uma análise pelo diálogo das fontes e que impacto constitucional tem isso, que​ ​​atinge a isonomia​,​ porque nos outros ramos do direito não t​ê​m essa limitação. Outra limitação é que a responsabilidade civil, que regula a matéria de danos, é a técnica legislativa clássica tradicional que o Brasil vem adotando, é da chamada cláusula geral.

ASCOM8: O que mudou após a reforma trabalhista?

Desa. Pastora Leal: A lei trabalhista está fechando muito as possibilidades de responsabilização por danos morais, em uma contramão da história do direito​ e ​da própria teoria da responsabilidade civil e das decisões constituídas pela jurisprudência. Depois que saiu a lei houve uma medida provisória do presidente Michel Temer que fez alguns ajustes. O dano  moral repercute a partir da ofensa a ​​bens existenciais da esfera do ser como vida, honra, liberdade, integridade física, psíquica, identidade, o nome, a saúde​,​ principalmente na nossa área como um bem jurídico fundamental.​ ​O  dano moral tem​ ​status constitucional elevadíssimo porque ele é cláusula pétrea. Não é possível retirar o dano mora​l​ nem por  reforma constitucional. Uma lei nessa via está precarizando aquilo que o legislador constituinte considerou para realizar a tutela da pessoa humana.

ASCOM8: O que o participante pode esperar do evento?

Desa. Pastora Leal: Os temas debatidos são importantes e relevantes de serem discutidos, tem muita coisa nessa área pouco tratada, pouco esquematizada, então​,​ o  professor vem palestrar nes​t​e contexto do dano trabalhista ​contribuindo para ​o debate e para ​a ​reflexão sobre essa matéria tão importante no mundo atual.

Confira a programação completa, aqui.

Serviço:
​​Data: 15/03/2018
​Hora: 14h às 16h​
​Local: Auditório Aloysio da Costa Chaves, 1º andar do edifício-sede.
Inscrições: Abertas no MentoRh e pelo email ​ejud@trt8.jus.br