Edital para credenciamento de instituição sem fins lucrativos da 1ª VT de Abaetetuba segue até o dia 26 de abril
Os interessados poderão requerer a inscrição, por escrito, até o dia 26 de abril de 2018, pessoalmente ou via correios – neste caso, será considerada a data da postagem. O requerimento de inscrição consta como anexo do edital e deverá ser firmado por representante legalmente habilitado e dirigido ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, contendo os documentos solicitados digitalizados, conforme o artigo 2º do Edital de Convocação.
Entre os requisitos para inscrição, os interessados devem enviar o registro do ato constitutivo da entidade, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de regularidade do FGTS, Previdência Social e Trabalhista, além de um relatório constando o histórico e a atuação da entidade.
O objetivo do cadastramento é permitir o direcionamento de recursos da Vara, de acordo com a conveniência do órgão, com oitiva do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região, quando for o caso. Segundo o artigo 5º do edital, o cadastramento não significará para as selecionadas direito subjetivo ao recebimento ou repasse de qualquer valor. A Vara poderá decidir a instituição beneficiada no caso concreto ponderando o bem jurídico ofendido, os valores disponíveis e a real necessidade de cada entidade.
Segundo relato do magistrado Otávio Bruno, o processo que deu origem ao edital, trata-se de reclamação trabalhista com pedido de indenização por dano moral em virtude de trabalho degradante. A reclamada, em sua defesa, apresentou preliminar de inépcia da petição inicial sem indicar os seus fundamentos. O juízo entendeu que a reclamada utilizou a preliminar com clara violação ao princípio da cooperação, com a provocação do Judiciário para se manifestar sobre matéria manifestamente infundada e com a tomada de tempo útil e necessário para a análise de outros temas e processos. Dessa forma, considerou a parte como litigante de má-fé e a condenou ao pagamento de multa no importe de 5% sobre o valor da causa. De outro lado, nenhuma das situações relatadas pelo reclamante foram comprovadas. Ao contrário, na inicial constava que o labor ocorria em fazenda, sem refeitório, banheiro, água potável, local para descanso, alimentação adequada, dentre outras situações características do trabalho degradante. Contudo, em depoimento, o reclamante afirmou que trabalhou, quase exclusivamente, em escritório, localizado na cidade, sem ocorrência das situações narradas na inicial. Em face de tal situação, o pedido foi julgado improcedente e o reclamante declarado como litigante de má-fé e condenado ao pagamento de multa. Considerando a situação atípica, o juízo determinou que os valores decorrentes das multas impostas fossem destinados à entidade beneficente sediada na jurisdição.
A lista com o nome das entidades selecionadas será divulgada posteriormente no site do Tribunal (http://www.trt8.jus.br).
Leia o edital aqui.