Política Sustentabilidade TRT8 – TRT8 AMBIENTAL
Em 2006, o TRT8 vislumbrou a necessidade de definir uma política efetiva de gestão ambiental como forma de estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levassem ao uso consciente dos recursos naturais e bens públicos, contribuindo para reduzir os impactos ambientais causados pela entrega da prestação jurisdicional.
Já diante da necessidade de reduzir o consumo relativo aos indicadores que impactam no Índice de Desempenho de Sustentabilidade e, consequentemente, no Prêmio CNJ de Qualidade, o tribunal publicou ato que estabelece limites anuais para 2024 e 2025, de consumo de copo biodegradável e resmas de papel A4 para cada unidade.
Objetivos
- Promover a conscientização sobre a questão ambiental e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, além de combater o desperdício estimulando, assim, uma mudança na cultura organizacional para consolidar a responsabilidade socioambiental como valor institucional da Justiça do Trabalho da 8ª Região;
- Estimular, gradativamente, a substituição de insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente;
- Implantar a coleta seletiva solidária de resíduos;
- Estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas que sejam comprometidas com o exercício da cidadania, da inclusão social e da preservação ambiental.
Resultados
- Implementação do Prêmio “Qualidade Ambiental” regulamentado pela Portaria GP nº 1010/09 que reconhece as unidades que se destacaram na busca pela melhoria contínua da gestão ambiental e da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
- Inclusão da Responsabilidade Socioambiental como valor institucional no planejamento estratégico do TRT da 8ª Região através da Resolução nº 407/07;
- O TRT da 8º Região ganhou a Medalha do Mérito Ambiental “Marina Silva” pelas ações do programa.