Estrutura
A estrutura organizacional da Sustentabilidade no TRT8 é formada pelo Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade e pela Seção de Sustentabilidade, a qual é ligada à Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade.
Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade
- Coordenadora: Desembargadora do Trabalho Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Vice-coordenadora: Juíza do Trabalho Roberta de Oliveira Santos
- Contato: comite.sustentabilidade@trt8.jus.br
- Portaria PRESI nº 63/2023
Composição do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade
- Maria de Nazaré Medeiros Rocha, Desembargadora do Trabalho, coordenadora;
- Roberta de Oliveira Santos ,Juíza do Trabalho, vice-coordenadora;
- Edney José Martins Pereira, Assessor de Comunicação Social
- Diego Antonio Nascimento Monteiro Valdez, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
- Lia Martins Costa e Silva Cruz, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
- Carolyne Soares de Castro, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
- Flávio Marcilio Paiva Ramos, Diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
- Thiago Rodrigues Reis, Coordenador de Integridade e Conformidade
- Mirla Guarani de Souza, Coordenadora de Orçamento e Finanças
- Claudinei Lima da Silva, Coordenador de Material e Logística
- Márcio Cledson Fernandes, Coordenador de Licitações e Contratos
- Alberto Steven Skelding Pinheiro, Coordenador de Saúde
- Fabrício Saulo Araújo Martins, Coordenador de Segurança Institucional
- Herlon Carlos Ribeiro Pereira, Coordenador de Manutenção e Projetos
- Luisa De Souza Leão Almeida, Chefe da Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade
- Eveline Rose Araújo Batista Monteiro, Chefe da Seção de Sustentabilidade
- Paulo André Pessoa da Silva, Assessor Jurídico-Administrativo
Competências do Comitê:
Ao Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade compete:
- I - conduzir o Plano de Logística Sustentável;
- II - propor diretrizes para o processo de aquisições, tais como estratégias de terceirização e políticas de sustentabilidade e/ou de compras compartilhadas;
- III - promover intercâmbio com instituições públicas ou privadas, a fim de aprimorar a estratégia de aproveitamento dos recursos do Tribunal;
- IV - solicitar às unidades organizacionais do Tribunal esclarecimentos, informações, estudos e sugestões que permitam inovar procedimentos para aquisições e reduzir despesas;
- V - monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
- VI - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS;
- VII - monitorar o planejamento de iniciativas voltadas à sustentabilidade, observada a Política de Responsabilidade Socioambiental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- VIII - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- IX - propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão- SAI;
- X - aprovar relatório anual de atuação do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão- SAI, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão;
Seção de Sustentabilidade
A Seção de Sustentabilidade (SeAMB) integra a Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade (DIAIS), unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do TRT8.
Competências da SeAMB:
À Seção de Sustentabilidade (SeAMB) compete:
- I. realizar as atribuições comuns às Seções;
- II. executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental;
- III. realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos indicadores de resultados das ações de gestão socioambiental;
- IV. orientar sobre a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente;
- V. sugerir a adoção de critérios sustentáveis a serem observados nas aquisições e contratações realizadas pelo Tribunal;
- VI. auxiliar as atividades e ações da Comissão Permanente de Gestão Ambiental e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
- VII. desenvolver estudos para ampliar a coleta seletiva solidária de resíduos, por meio de parcerias com demais órgãos e entidades;
- VIII. estimular o desenvolvimento de uma cultura anti-desperdício e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio público;
- IX. promover a conscientização sobre a questão ambiental e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.