Estrutura

A estrutura organizacional da Sustentabilidade no TRT8 é formada pelo Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade e pela Seção de Sustentabilidade, a qual é ligada à Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade.

Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade

 

Composição do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade

  • Maria de Nazaré Medeiros Rocha, Desembargadora do Trabalho, coordenadora;
  • Roberta de Oliveira Santos ,Juíza do Trabalho, vice-coordenadora;
  • Edney José Martins Pereira, Assessor de Comunicação Social
  • Diego Antonio Nascimento Monteiro Valdez, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
  • Lia Martins Costa e Silva Cruz, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
  • Carolyne Soares de Castro, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
  • Flávio Marcilio Paiva Ramos, Diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
  • Thiago Rodrigues Reis, Coordenador de Integridade e Conformidade
  • Mirla Guarani de Souza, Coordenadora de Orçamento e Finanças
  • Claudinei Lima da Silva, Coordenador de Material e Logística
  • Márcio Cledson Fernandes, Coordenador de Licitações e Contratos
  • Alberto Steven Skelding Pinheiro, Coordenador de Saúde
  • Fabrício Saulo Araújo Martins, Coordenador de Segurança Institucional
  • Herlon Carlos Ribeiro Pereira, Coordenador de Manutenção e Projetos
  • Luisa De Souza Leão Almeida, Chefe da Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade
  • Eveline Rose Araújo Batista Monteiro, Chefe da Seção de Sustentabilidade
  • Paulo André Pessoa da Silva, Assessor Jurídico-Administrativo

Competências do Comitê:

Ao Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade compete:

  • I - conduzir o Plano de Logística Sustentável; 
  • II - propor diretrizes para o processo de aquisições, tais como estratégias de terceirização e políticas de sustentabilidade e/ou de compras compartilhadas;
  • III - promover intercâmbio com instituições públicas ou privadas, a fim de aprimorar a estratégia de aproveitamento dos recursos do Tribunal;
  • IV - solicitar às unidades organizacionais do Tribunal esclarecimentos, informações, estudos e sugestões que permitam inovar procedimentos para aquisições e reduzir despesas;
  • V - monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
  • VI - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS;
  • VII - monitorar o planejamento de iniciativas voltadas à sustentabilidade, observada a Política de Responsabilidade Socioambiental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
  • VIII - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • IX - propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão- SAI;
  • X - aprovar relatório anual de atuação do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão- SAI, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão;

Seção de Sustentabilidade

A Seção de Sustentabilidade (SeAMB) integra a Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade (DIAIS), unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do TRT8.

Competências da SeAMB:

À Seção de Sustentabilidade (SeAMB) compete:

  • I. realizar as atribuições comuns às Seções;
  • II. executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental;
  • III. realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos indicadores de resultados das ações de gestão socioambiental;
  • IV. orientar sobre a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente;
  • V. sugerir a adoção de critérios sustentáveis a serem observados nas aquisições e contratações realizadas pelo Tribunal;
  • VI. auxiliar as atividades e ações da Comissão Permanente de Gestão Ambiental e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
  • VII. desenvolver estudos para ampliar a coleta seletiva solidária de resíduos, por meio de parcerias com demais órgãos e entidades;
  • VIII. estimular o desenvolvimento de uma cultura anti-desperdício e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio público;
  • IX. promover a conscientização sobre a questão ambiental e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.