HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017

Tipo do Precedente: 
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Número do Precedente: 
4
Ementa: 

Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), consoante Instrução Normativa 41/2018 do C. TST.

Número do Processo do Acordão: 
0000360-58.2018.5.08.0000
Inteiro teor do Acórdão: