TRT8 abre Processo de Remoção Interna 3/2018

As inscrições serão realizadas por meio do Sistema de Gestão de Pessoas - Mentorh
Leia o edital

O TRT8 abriu o Processo de Remoção Interna 3/2018, fundamentado nas Resoluções TRT8 nºs 13/2005 e 408/2008 (com alterações), bem como na Portaria PRESI nº 948/2013, seguindo a modalidade on line. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Pessoas - Mentorh, disponibilizado no Portal Magistrados e Servidores.

Período de inscrição: 5 (cinco) dias corridos, contados da data da primeira publicação do Edital, ou seja, hoje, dia 31 de agosto a 6 de setembro de 2018.

Requisitos cumulativos previstos na Resolução TRT8 nº 13/2005 (com alterações):

Conveniência do serviço;

Não se encontrar o servidor em estágio probatório;

Estar exercendo suas atividades há pelo meno seis meses no órgão onde se encontra lotado, contados a partir da data de efetivo exercício, observando-se a previsão constante do artigo 11, salvo nos casos em que esta tiver como finalidade o exercício de cargo em comissão;

Não haver sofrido penalidade de advertência nos últimos 

três anos ou de suspensão nos últimos cinco anos;

Não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.

 

A Resolução dispõe ainda que o servidor que estiver completando seis meses de exercício no órgão de lotação ou concluindo seu estágio probatório no semestre em ocorrer o processo interno de remoção, poderá participar, ficando ciente de que, em caso de lograr êxito em sua pretensão, seu deslocamento somente se dará após completar seis meses de efetivo exercício em sua atual lotação ou ao término do estágio probatório, conforme o caso específico, observado, ainda, o prazo de permanência na lotação de origem previsto no artigo 11.

No Edital, constaram apenas os claros de lotação atualmente passíveis de remoção interna. Contudo, os cargos vagos de livre provimento que surgirem após a edição do Edital serão destinados, durante o período de vigência deste processo de remoção (até 31 de dezembro de 2018), a aproveitamento de servidor que constar da lista geral de classificação e não tiver sido removido, observando-se a ordem de classificação e a ordem de preferência das localidades indicadas pelo servidor no ato de inscrição.

O Edital que rege o Processo de Remoção Interna 3/2018 será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, por três dias consecutivos: 31 de agosto, 3 e 4 de setembro de 2018.

Leia o edital aqui.