Em razão de ajustes orçamentários, TRT8 compensará o dia 16 de novembro.

A medida do órgão é para para diminuir despesas de custeio no exercício de 2018.
16 de novembro

No dia 16 de novembro, sexta-feira, após o feriado nacional da Proclamação da República do dia 15/11/2018, o Tribunal Regional Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com jurisdição nos estados do Pará e do Amapá, terá o seu expediente suspenso. 

A medida consta na Portaria PRESI n° 790/2017, referente ao Calendário Oficial de 2018  e da Portaria 466/2018  é uma medida do órgão para diminuir despesas com o custeio no exercício corrente, considerando o limite de gastos impostos desde 2016 com a Emenda Constitucional nº 95, e o baixo movimento no Órgão, com a pouca procura de jurisdicionados e advogados, e a ausência de muitos servidores que compensam folgas legais nessas datas.

Segundo a portaria, os servidores e suas chefias imediatas deverão acordar previamente a compensação antecipada das horas correspondentes, observado o limite diário de duas horas. O controle da  compensação deve ser feita através de anotação no Boletim de Frequência para registro e controle, observando a Portaria TRT8ª nº 590/2015 quanto à compensação do horário gasto para almoço.

Nos dias em que não há expediente, o TRT8 conta com plantão judiciário. Além disso, os prazos que vencerem nos dias 15 e 16 de novembro ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Telefones de contato do Plantão /Belém:

Plantonista da 1ª Instância – (91) 98412-9474

Plantonista da 2ª Instância – (91) 98412-8372

Telefone de contato do Plantão /Macapá: (96) 98408-4893

E-mail de contato do Plantão: plantao@trt8.jus.br