TRT8 beneficia instituições com doação de bens
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região tem uma política de descarte de bens quando estes se tornam sem utilidade para a instituição. Essa política foi estabelecida em lei por meio do Decreto n° 9.373/2018 de maio deste ano. O documento trata da alienação,cessão,transferência,destinação e disposição final de bens móveis no âmbito da administração pública federal, respeitando o meio ambiente.
De acordo com o coordenador da Coordenadoria de Material e logística (COMAT) do TRT8,Herlon Pereira, o tribunal possui uma Comissão de Alienação já consolidada, que é formada por servidores da coordenadoria e que dispõe de um procedimento operacional padrão para o descarte de bens inservíveis. Essas comissões atuam tanto na sede quanto fora dela.
O coordenador da COMAT explica que "para os procedimentos de desfazimento das unidades da Sede quem atua é a Comissão composta por servidores. Nas unidades fora da sede, as Comissões são formadas por servidores das Varas ou Fóruns, conforme o caso. Neste caso, os servidores são auxiliados pela COMAT, que repassa orientações sobre os procedimentos operacionais a serem realizados, como também modelos de documentos, todos parametrizados, de acordo com as prescrições do Decreto nº 9.373/2018."
Saiba como funciona o decreto e as condições estabelecidas no documento para a doação de bens:
Quando a doação é permitida? Ela é exclusivamente para fins e uso de interesse social.
Como acontece? Após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.
Quais instituições podem ser favorecidas?
- autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, quando se tratar de bem ocioso ou recuperável;
- Estados,Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável.
O procedimento de desfazimento do bem começa com um inventário do patrimônio permanente das unidades. Neste procedimento preliminar, em que ocorre o levantamento da situação dos materiais utilizados na unidade, devem ser informados os itens considerados ociosos, que não são mais utilizados e que tem possibilidade de reaproveitamento. "A partir das informações sobre bens ociosos relatados na unidade, obtidas durante as atividades do inventário, inicia-se, em seguida, as atividades da Comissão de Alienação", explica o coordenador.
As unidades fora da sede, que tem interesse em iniciar procedimento de desfazimento de materiais, devem entrar em contato com a COMAT pelo email (comat@trt8.jus.br) ou pelos telefones (91) 3342-6722/6720.
Já os Órgãos Públicos , Organizações Sociais,Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis que tenham interesse em receber as doações devem encaminhar email, endereçado à Presidência do Tribunal, com cópia para a COMAT, nos seguintes endereços eletrônicos: seger@trt8.jus.br c/c comat@trt8.jus.br.
No email, devem constar informações como:
- A descrição sucinta e quantidade dos bens que a entidade necessita ( veículos, computadores, impressoras, mobiliários); o relato do benefício institucional que a doação trará para o Órgão ou entidade; o CNPJ e dados do representante legal (nome, RG, CPF, telefone e e-mail para contato).
- Os pedidos recebidos serão analisados e processados obedecendo uma ordem cronológica e a disponibilidade para desfazimento dos materiais solicitados. Se for verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporados ao patrimônio.
No TRT8, o descarte de material eletrônico em boas condições,mas que não está mais em uso, é doado para entidades sociais que atuam na área de inclusão digital e que participam do programa de inclusão digital do Governo Federal. Uma dessas entidades é o Instituto Nova Ágora (www.inac.org.br), entidade que recondiciona os materiais recebidos e ,posteriormente, doa para entidades de cunho social. No ano passado o INAC recebeu 471 computadores, 57 impressoras e 08 scanners.
Prefeituras já receberam doações
Em fevereiro de 2018, o município de Vitória do Jari, no Amapá, foi beneficiado com a doação de equipamentos que foram destinados para suprir necessidades das Secretarias de Saúde, Educação e Agricultura. A Juíza Titular da Vara do Trabalho de Monte Dourado, Nubia Soraya da Silva Guedes, foi convidada pelo prefeito de Vitória do Jari, Raimundo de Alcimar Ney de Souza, para visitar essas instituições que receberam a doação de bens do TRT8 no Amapá. Na ocasião, a juíza participou da abertura do ano legislativo na Câmara Municipal de Vitória do Jari,tomando assento à Mesa, onde falou da importância da Justiça do Trabalho na região e destacou a escolha do Município como beneficiário, em virtude de sua carência e das grandes demandas. O Prefeito, Raimundo de Souza, e o Presidente da câmara, Vereador Ary Duarte, assim como os demais Vereadores presentes, agradeceram a presença da Juíza e disseram que os bens doados serão de grande utilidade para a população do Município de Vitória do Jari. Acompanharam a juíza na visita, o Diretor de Secretaria, Fabrício Campos, e os Oficiais de Justiça, Pablo Batista e Vinicius Andrade. Além do Procurador do município, José Carlos Faria de Souza.
Outro município beneficiado foi Marabá, no sudeste do Pará. No ano passado, a prefeitura da cidade recebeu do TRT8 16 computadores e 10 impressoras.
Doações em 2017:
INAC - Instituto Nova Ágora
Computador 471
Impressora 57
Scanner 08
Diocese de Abaetetuba
Computador 22
Impressora 12
Scanner 02
Universidade do Estado do Pará (UEPA)
Computador 29
Impressora 04
Scanner 02
Prefeitura de Marabá
Computador 16
Impressora 10
Scanner -