TRT8 disponibiliza certidão de aprovação em concurso público no Portal.

Uma portaria regulamentou a medida.
Em fundo cinza uma imagem de um documento e em cima escrito "Você pode expedir certidão de aprovação em concurso do TRT8".

Está disponível no Portal da Justiça do Trabalho a ferramenta de expedição eletrônica de certidão de aprovação em Concurso Público de servidores (especificamente o Concurso Público C-335/2015). Os 
interessados podem realizar  a consulta e fazer o download das certidões diretamente por meio do link: https://www.trt8.jus.br/concursos/servidores-certidao-emissao

A expedição eletrônica deste tipo de documento foi regulamentada pela presidente do TRT8, desembargadora Suzy Koury, por meio da Portaria PRESI nº 1032/2018, publicada no DEJT, no dia 23 de outubro de 2018.

Na portaria, a desembargadora justifica as razões que foram levadas em conta para emitir a portaria que regulamentou a expedição da certidão. A primeira delas foi a elevada quantidade de pedidos de certidão de 
aprovação em concurso público protocolados por candidatos aprovados em concursos públicos para provimento de vagas de cargos efetivos e formação de cadastro reserva. Outro motivo foi a necessidade de 
automatização dos serviços da área de gestão de pessoas, com vistas à racionalidade administrativa, aprimoramento de procedimentos de trabalho e agilidade no atendimento das demandas.  E, por fim, a Presidência do TRT8 considerou ainda a funcionalidade técnica disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) para a geração eletrônica de certidões, a partir do projeto "Sistema de Emissão de Certidão de Aprovação em Concurso", concluído em setembro deste ano.

Como funciona o sistema:

- O Sistema de Emissão de Certidão de Aprovação em Concurso emitirá uma certidão em formato "PDF" a partir da consulta por número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), gerando um código de autenticação por certidão.

- Por meio da opção de validação da certidão de aprovação, o sistema verificará a autenticidade da certidão na base de dados e confirmará a veracidade das informações nela dispostas, estando tal opção disponível 
no prazo máximo de 3 (três) meses após a expedição da certidão.

- As certidões expedidas eletronicamente referem-se exclusivamente aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos vagos e formação de cadastro de reserva dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico 
Judiciário.

- As certidões serão expedidas por listagem de aprovados (geral, negros e pessoa com deficiência - PcD) e disponibilizarão as seguintes informações (conforme banco de dados fornecido pela entidade organizadora do Concurso): nome do candidato, documento de identidade, CPF, data da homologação do concurso, edital de homologação do concurso, nome da instituição promotora do certame, cargo e nível, média final, 
classificação na respectiva listagem e código de autenticação.

- As certidões serão expedidas gratuitamente, por meio eletrônico, sendo a informação do número do CPF de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.

- A certidão expedida eletronicamente refletirá a posição do candidato no concurso na data de sua homologação, não contemplando atualizações decorrentes de editais publicados posteriormente, devendo a situação atualizada do certame ser consultada no Portal Eletrônico do TRT8 (na aba "Concursos") e no Portal da Organizadora do Concurso.

- Caberá à Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal (COAPP), por meio de sua Seção de Provimentos, Cadastro e Movimentações, o atendimento dos usuários em caso de verificação de eventuais 
inconsistências, dúvidas e/ou outras solicitações relacionadas à matéria sob sua competência.

- Caberá à Setin o suporte técnico às funcionalidades do sistema.