Classe Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inativada no sistema PJe
Tendo em vista que a classe Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inativada no sistema PJe, em cumprimento ao Provimento CGJT nº 01/2019, e até que seja criado tipo de petição específica para o IDPJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região orienta os advogados, procuradores e partes a protocolarem os requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica como petição destinada aos autos da ação principal, utilizando-se o tipo de documento “MANIFESTAÇÃO” e, no campo editável, fazer constar “IDPJ – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.