Depósito recursal tem novos valores

O depósito recursal trabalhista é uma responsabilidade que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva
Fachada do TST
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Superior do Trabalho(TST) divulgou, através do Ato de nº 247/2019, os valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT, que passaram a vigorar em 1º de agosto deste ano. Pela tabela, o limite do depósito para a inserção de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.828,51. Já nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ R$ 19.657,02.

Os novos valores constam no Ato 247/2019 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2018 a junho de 2019. 
Depósito recursal
O depósito recursal trabalhista é uma responsabilidade que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

Veja o Art. 899 da CLT
Veja o Ato de nº 247/2019