Resolução atualiza licença à adotante, gestante e paternidade

A nova resolução revoga a anterior nº 055/2016 e adiciona ainda a concessão de licença a magistrados e servidores adotantes.
Na foto: Servidora grávida sentada na mesa de trabalho com a mão sobre a barriga e ao fundo monitor com a logo do TRT8.
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional da Oitava Região publicou, no último dia 10 de outubro, a resolução TRT8 nº 056/2019, que faz uma atualização das licenças relacionadas ao nascimento ou adoção de crianças. A nova resolução revoga a anterior nº 055/2016 e adiciona ainda a concessão de licença a magistrados e servidores adotantes.

Magistradas e servidoras, gestantes e agora adotantes têm direito garantido a 120 dias consecutivos de licença. A licença para gestantes tem início a partir do parto, podendo começar no primeiro dia do nono mês de gestação ou data anterior, seguindo prescrição médica.

Já para adotantes, a licença inicia no momento em que se obtém a guarda judicial para adoção ou na data da própria adoção. A novidade é que magistrados e servidores do sexo masculino, sendo adotante solo, também poderão usufruir da licença.

Prorrogação

Uma das mudanças que a nova resolução traz é a alteração no pedido de prorrogação de licença-paternidade. A Constituição Federal garante a licença-paternidade no período de 5 dias, que conta a partir da data de nascimento do filho e da guarda judicial para adoção. A licença pode ser prorrogada ainda por mais 15 dias.

Para solicitar a prorrogação, basta formular requerimento até dois dias úteis depois do nascimento ou adoção. O pai também deve apresentar certificado de participação no curso “Quando nasce um pai – Orientações Básicas sobre Paternidade Responsável”. O curso possui carga horária de 8h e é disponibilizado pela Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas (Adesp). Os interessados podem realizar a inscrição através do e-mail asdep.ead@trt8.jus.br.

Programa de assistência

Este ano foi instituído, através da resolução TRT8 nº 055/2019, o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no TRT8. Um dos objetivos do programa é promover a integração da mãe com a criança, incentivando um maior período de aleitamento materno, além de oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança. Para isso, a servidora mãe nutriz tem a jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias até o último dia do mês em que a criança completar 18 meses de vida.

As servidoras interessadas devem realizar requerimento via Proad e anexar juntamente a certidão de nascimento da criança. O benefício será implementado a contar da data do pedido.

Para a manutenção da jornada de trabalho reduzida, a servidora deverá comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração que deve ser encaminhada, mensalmente, à Coordenadoria de Administração e Pagamento do Pessoal (Coapp), através de pedido complementar efetuado no respectivo Proad , até o último dia útil do mês.

O Programa de Assistência à Mãe Nutriz leva em consideração a política de valorização das servidoras da Justiça do Trabalho do 1° e 2° graus e combina com as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas, mais especificamente, com a qualidade de vida de suas colaboradoras.

Leia aqui a resolução TRT8 nº 055/2019.

Leia aqui a resolução TRT8 nº 056/2019.