Perguntas Frequentes - Dúvidas Negociais
1) Como faço para lançar a verba [Indenização por Dano Moral] na data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor?
Siga os seguintes passos:
- Na página [Parâmetros do Cálculo], informe no campo [Data Final] a data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor da indenização por dano moral e salve;
- No lançamento expresso da página [Verbas], selecione a verba [Indenização por Dano Moral] e salve;
- Nos Parâmetros da Verba [Indenização por Dano Moral], altere o período sugerido, digitando nos campos [de] e [até] a mesma data informada no campo [Data Final] da página [Parâmetros do Cálculo], informe o valor da indenização no campo [Devido], desmarque o checkbox [Proporcionalizar] e salve;
- Na página [Verba], clique no ícone [Regerar] para que as alterações efetuadas nos parâmetros sejam salvas nas ocorrências da verba.
2) Porque o sistema está zerando o valor dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio?
Quando a verba principal não é devida durante todo o período do cálculo, pode ocorrer dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio serem iguais a zero. Isto acontece quando a verba principal não é devida em nenhum mês do período de apuração da base das verbas reflexas.
De acordo com a característica da verba principal, o sistema sugere a forma de apuração da base dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio. São quatro as formas de apuração: Valor Mensal, Média Valor Absoluto, Média Valor Corrigido e Média Quantidade.
- Valor Mensal: a base dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio é o valor mensal apurado na verba principal na data de vencimento da verba reflexa;
- Média Valor Absoluto: a base dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio é a média dos valores absolutos apurados na verba principal, no ano civil, período aquisitivo e últimos doze meses, respectivamente;
- Média Valor Corrigido: a base dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio é a média dos valores corrigidos apurados na verba principal, no ano civil, período aquisitivo e últimos doze meses, respectivamente;
- Média Quantidade: a base dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio é a média das quantidades apurada na verba principal, no ano civil, período aquisitivo e últimos doze meses, respectivamente.
3) Como faço para alterar as alíquotas da contribuição social?
Para alterar as alíquotas (Segurado, Empresa, SAT e Terceiros) e os demais parâmetros da contribuição social, tais como período de incidência e período de opção pelo Simples, acesse a página [Contribuição Social], clique no botão [Ocorrências] e, em seguida, no botão [Regerar]. Efetue as alterações necessárias e clique em [Confirmar].
4) Como faço para alterar o período de apuração do FGTS?
Para alterar os parâmetros do FGTS, tais como período de apuração e alíquota, acesse a página [FGTS], clique no botão [Ocorrências] e, em seguida, no botão [Regerar]. Efetue as alterações necessárias e clique em [Confirmar].
5) Como faço para apurar apenas a multa de 40% do FGTS sobre os salários pagos no contracheque?
Siga os seguintes passos:
- Lance no [Histórico Salarial] as bases que compõem o salário do reclamante, marcando a incidência no FGTS;
- Após o lançamento das ocorrências, e antes de salvar cada uma das bases, marque o checkbox [FGTS Recolhido];
- Caso seja necessário ajustar os valores apurados pelo sistema nas ocorrências da coluna [Base (Histórico)] da página [Ocorrências do FGTS], ajuste também os valores correspondentes sugeridos na coluna [Recolhido], de forma que os valores recolhidos correspondam a 8% do valor da base (histórico);
- Acesse a página [FGTS] e marque o campo [Multa de 40%] do FGTS.
6) Como faço para cobrar apenas os reflexos de uma verba principal?
Siga os seguintes passos:
- Efetue o lançamento da parcela principal e das verbas reflexas;
- Acesse os parâmetros da verba principal e altere valor do campo [Compor Principal] para “não”. Observe que o sistema desmarca automaticamente os checkboxes relativos às incidências sugeridas (FGTS, IRPF, Contribuição Social, etc.);
- No [Resumo do Cálculo], as verbas reflexas serão listadas na [Descrição do Bruto Devido ao Reclamante] e a verba principal será exibida em separado, na parte inferior do relatório, na coluna [Verbas que não compõem o Principal].
7) Como repercutir no cálculo das demais parcelas reflexas das horas extras, o valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais?
Acesse os parâmetros das verbas reflexas (aviso prévio, 13º salário e férias) e no campo [Base de Cálculo] selecione e adicione (+) a verba reflexa [Repouso Semanal Remunerado].
Para repercutir valor do repouso semanal remunerado no FGTS, acesse os parâmetros da verba reflexa repouso semanal remunerado e no campo [Incidência] marque o checkbox [FGTS].
8) Porque os reflexos das horas extras em 13º salário, férias e aviso prévio, com vencimento na data da rescisão, estão zerados?
Mesmo que a verba horas extras não seja devida até a data da rescisão o usuário deve informar no [Histórico Salarial] o valor da base de cálculo desta verba até a data da rescisão. Quando o usuário não procede desta forma o sistema não encontra “valor da base” na data da rescisão para converter a média da quantidade em reais, e consequentemente, os reflexos devidos nesta data ficam zerados.
Esta orientação é válida para todas as verbas (adicional noturno, intrajornada, interjornada, etc) cujos reflexos (13º salário, férias e aviso prévio) são apurados pela “média da quantidade”.
9) Porque os reflexos da Diferença Salarial em 13º salário, férias e aviso prévio, com vencimento na data da rescisão, estão zerados?
As bases de cálculo dos reflexos da diferença salarial em 13º salário, férias e aviso prévio estão cadastradas para serem apuradas pelo “valor mensal” da diferença salarial na data de vencimento das verbas reflexas. Se a diferença salarial não é devida até a data da rescisão, consequentemente, os reflexos (13º salário, férias e aviso prévio) com vencimento na data da rescisão também não são devidos. Desta forma, os reflexos são iguais a zero.
Caso entenda que cabe reflexo na data da rescisão, altere o critério de apuração da base de cálculo dos reflexos para “média de valor absoluto”.
Esta orientação é válida para todas as verbas (adicional de periculosidade, insalubridade, adicional de transferência, etc) cujos reflexos (13º salário, férias e aviso prévio) são apurados pelo “valor mensal”.
10) Como faço para corrigir pela TR até 24/03/2015, de 25/03/2015 até 10/11/2017 pelo IPCA-E e pela TR a partir de 11/11/2017?
Para usar mais de uma tabela de correção monetária, no menu lateral, acesse a página [Correção, Juros e Multa] e na aba [Dados Gerais], siga os seguintes passos:
- Selecione TR no campo [Índice trabalhista];
- Marque o checkbox [Combinar com outro índice];
- Selecione IPCA-E no campo [Outro índice trabalhista];
- Informe 25/03/2015 no campo [A partir de] e adicione (+);
- Selecione TR no campo [Outro índice trabalhista];
- Informe 11/11/2017 no campo [A partir de] e adicione (+);
- Clique no botão [Salvar].
11) Como faço para liquidar o cálculo para a data da decretação da falência da reclamada quando esta data é anterior à data do ajuizamento da ação?
Como o sistema não permite que o cálculo seja liquidado para uma data anterior à data de ajuizamento, no campo [Ajuizamento] informe a “data da falência”.
12) Na página [Parâmetros do Cálculo] fiz alteração no campo [Datas do Cálculo] ([admissão], [demissão], [ajuizamento], [data inicial], [data final], [aplicação de prescrição]), e o cálculo não está mais liquidando, o que fazer?
Sempre que você alterar estes dados é necessário “Regerar” as Ocorrências das Verbas, do FGTS e da Contribuição Social para adequá-las ao novo período de cálculo. Acesse a página [Verbas] e clique na opção [Regerar]. Acesse a página [FGTS] e clique nas opções [Ocorrências], [Regerar] e [Confirmar], nesta ordem. Acesse a página [Contribuição Social] e clique nas opções [Ocorrências], [Regerar] e [Confirmar], nesta ordem.
13) Apurei o cartão de ponto, mas quando liquido o cálculo, o sistema informa que as quantidades das verbas estão zeradas?
Após apurar o cartão, acesse os parâmetros das verbas e no campo [Quantidade] selecione [Importar do Cartão de Ponto]. Em seguida, selecione a quantidade, apurada no cartão de ponto, correspondente a verba que está sendo editada e salve.
14) A verba que preciso calcular não está cadastrada ou preciso lançar a mesma verba uma segunda vez. Como proceder?
O sistema permite que o usuário crie verbas manualmente ou use as verbas cadastradas. Quando a verba que você precisa lançar não estiver cadastrada é mais produtivo lançar uma verba semelhante e ajustar o nome e os parâmetros de cálculo do que criar esta verba do zero.
O usuário pode lançar a mesma verba quantas vezes for necessário, retorne ao lançamento [Expresso] e faça novo lançamento da verba.
15) Meus cálculos que combinam a correção monetária com outro índice estão com valores incorretos, o que devo fazer?
Desde o lançamento da versão 2.5.2, o PJe-Calc permite que sejam combinados uma quantidade arbitrária de índices para a correção monetária. Essa melhoria afeta a compatibilidade com os cálculos feitos em versões anteriores, no momento em que estes são importados no sistema. Dessa forma, se você deseja importar um cálculo antigo que possua índices combinados, tão logo termine a importação, vá na tela de [Correção, Juros e Multas], veja se a correção monetária está configurada corretamente, clique no botão [Salvar] e liquide o cálculo novamente.
16) O reclamante era descontado pelo teto do salário-de-contribuição, como faço para não apurar a contribuição social segurado ou para demonstrar que não cabe contribuição social segurado sobre as verbas deferidas?
Para não apurar a cota-parte do reclamante acesse a página [Contribuição Social] e no campo [Contribuição Social Salários Devidos], desmarque o campo [Apurar Segurado] e clique no botão [Salvar].
Para demonstrar que o reclamante não deve pagar contribuição social sobre as verbas remuneratórias deferidas, lance no [Histórico Salarial] uma base específica para informar o salário-de-contribuição (valor mensal do somatório das parcelas remuneratórias pagas no contracheque). No lançamento desta base marque o campo [Incidência na Contribuição Social]. Desta forma, mês a mês, o sistema vai somar o [Salário Pago] com o [Salário Devido], apurar a contribuição segurado, comparar com o [Teto Segurado] e constatar que o reclamante não deve contribuir sobre as verbas remuneratórias deferidas.
17) Como faço para apurar Contribuição Social, FGTS e Multa do FGTS relativos a Empregado Doméstico, nos termos da Lei 150/2015.
A Lei 150/2015 desmembrou a alíquota Empregador 12% em três novas alíquotas: Empregador (8%), Multa do FGTS (3,2%) e SAT (0,8%). A alíquota 3,2% que apura a Multa do FGTS nada mais é do que 40% sobre a alíquota do FGTS (8%). Portanto, para efeito de cálculo, a partir de outubro/2015: a Contribuição Social Empregador foi reduzida para 8%; foi criado SAT de 0,8%; é devido FGTS (8%) e Multa do FGTS (40%).
- Acesse a página [FGTS] e marque o campo [Multa de 40%] do FGTS e clique em [Salvar].
- Acesse a página [Contribuição Social], clique no botão [Ocorrências] e, em seguida, no botão [Regerar], selecione Alíquota Segurado>Empregado Doméstico, selecione Alíquota Empregador>Por atividade Econômica, no campo [Atividade Econômica] digite a palavra-chave, selecione [Serviços Domésticos] e clique em [Confirmar].