Oitava Região suspenderá o expediente durante a Quarta-feira de Cinzas

Com o expediente suspenso durante todo o dia, além de assegurar a segurança de magistrados e servidores, o Tribunal ainda ganha com a redução de gastos como energia e água.
Arte com o fundo quadriculado e em tons azuis. Figuras de penas e trompetes. Texto informando a suspensão do expediente.
— Foto: ASCOM8

No dia 26 de fevereiro de 2020, feriado de Quarta-feira de Cinzas, o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região suspenderá o expediente durante todo o dia. A portaria PRESI nº 1196, aprovada em 6 de dezembro de 2019 pela presidente do TRT8, desembargadora Pastora Leal, além de mudar o horário de funcionamento do Tribunal, autoriza ainda que os servidores possam realizar a compensação antecipada das horas correspondentes à suspensão do expediente. Os prazos processuais que vencerem no dia 26 de fevereiro serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente (27 de fevereiro).

Nas datas anteriores, o expediente costumava ser iniciado às 12h e ia até às 17h. No entanto, durante esses dias, sempre era registrado um baixo fluxo de pessoas e menor procura pelos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho. Com o expediente suspenso durante todo o dia, além de assegurar a segurança de magistrados e servidores, o Tribunal ainda ganha com a redução de gastos como energia e água.

Outras suspensões

A portaria PRESI nº 1196 determina também que a Justiça do Trabalho deve suspender o expediente durante os dias 20 de abril de 2020 e 12 de junho de 2020. Além disso, o expediente também será suspenso apenas no Estado no Pará no dia 26 de outubro de 2020 (Recírio).

O plantão judiciário nos dias em que não houver expediente forense será mantido.

Clique aqui para ver a portaria nº 1196 na íntegra.

Calendário oficial de feriados

Os interessados também podem consultar outras datas do ano de 2020 no calendário oficial de feriados do TRT8, que foi fixado pela portaria PRESI nº 852, de 17 de setembro de 2019, e aprovada pela desembargadora presidente Pastora Leal.

Leia aqui a Portaria PRESI nº 852 e seu anexo.