Áreas estratégicas do TRT8 começam o processo de finalização do Relatório Integrado de Gestão do TCU
Servidores das Coordenadorias de Auditoria e Controle Interno, Gestão Estratégica, Governança Institucional e Assessoria de Comunicação Social começaram o processo de diagramação, revisão, e finalização do Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União (TCU). A tarefa se concentra na elaboração de projeto gráfico com a verificação e consolidação das informações já enviadas pelos gestores das unidades, além do desafio de transformar dados, tabelas e gráficos complexos em representações visuais gráficas (infográficos) para apresentar dados e explicar questões complexas à sociedade.
O trabalho de planejamento de elaboração do Relatório de Prestação de Contas - Exercício 2019 - para o Tribunal de Contas da União (TCU) começou em janeiro deste ano, com reuniões preparatórias. As reuniões aconteceram nas unidades estratégicas com a participação de servidores que reuniram as informações relevantes para a gestão administrativa e judiciária do TRT8.
Dividido em 5 capítulos, o relatório é feito com base nos temas indicados na instrução normativa editada anualmente pelo TCU e passa por um exame de conformidade, tarefa realizada pela Divisão de Gestão da Conformidade Administrativa, que tem a frente a servidora Luciana Maia. Nessa fase, são analisadas a estrutura, a formatação, a integridade dos dados e os aspectos relacionados a clareza, a concisão, completude, exatidão e objetividade das informações prestadas. "O objetivo é que as unidades se detenham a informar exatamente aquilo que o TCU demandou", explica Lia Martins, Coordenadora de Governança Institucional do TRT8.
Relato Integrado
Em formato de relato integrado, a prestação de contas anual junto ao TCU fornece uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança e os recursos utilizados pelo TRT8 contribuem para a geração de valor público, além de demonstrar os resultados efetivamente alcançados pelo órgão em face dos objetivos estabelecidos."Com esse novo formato integrado, o dever de prestar contas a que todos os gestores de recursos públicos estão obrigados, transforma-se num instrumento de controle social, onde a organização precisará demonstrar, de maneira concisa, atrativa e com linguagem acessível, como a estratégia, a governança e o desempenho da organização funcionam para a geração de resultados úteis e efetivos à sociedade", detalha Rodopiano Neto, Coordenador de Gestão Estratégica do Tribunal.
Esse formato começou a ser adotado em 2018 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a finalidade de aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas.
Para a elaboração do relato integrado do exercício de 2019 e para atender à recomendação do TCU, o TRT8 analisou modelos de relatórios de outros órgãos públicos ."Nós analisamos alguns relatórios de gestão e gostamos do padrão que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal adotou. Mostramos para os gestores que essa era uma forma bem objetiva de mostrar os resultados das unidades", conta Lia Martins.
Atualmente, o relatório está na fase de diagramação com elaboração de infográficos. Posteriormente, o documento será consolidado, apreciado pela Presidência e passará por uma revisão final.
O prazo final para a remessa eletrônica do relato integrado de gestão para o TCU é o final deste mês.
Objetivos estratégicos
No âmbito da 8ª Região, o projeto para a elaboração do Relato Integrado de Gestão 2020 - Exercício 2019 - está alinhado ao objetivo estratégico institucional de fortalecer os processos de governança judiciária e colaborar com a consolidação do valor institucional da transparência.
Normas para a prestação de contas
A prestação de contas anual é um dever constitucional do gestor público. A Constituição Federal atribui a competência para estabelecer regras acerca do tema ao TCU. Assim, previamente à etapa de apresentação das prestações de contas, o TCU elabora as normas que regulam os procedimentos, estando previstos inicialmente na instrução normativa TCU nº 63/2010, e para o exercício de 2019, nas decisões normativas TCU nº 178/2019 e nº 180/2019 e na portaria TCU nº 378/2019.