Justiça do Trabalho da 8ª Região institui medidas de prevenção ao Covid-19

Entre as medidas estão a suspensão de eventos, viagens e reuniões.
Arte: Fundo azul , título com o nome do vírus em branco e à direita imagem do vírus.
— Foto: ASCOM8

O presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca, decano da corte, e a corregedora regional, desembargadora Graziela Leite Colares, assinaram nesta sexta-feira (13) Ato Conjunto PRESI/CR N° 002/2020, instituindo medidas temporárias de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (COVID-19).

O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT8 foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nesta data, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Oitava Região - Pará e Amapá (AMATRA-8), e o compromisso com o bem estar da saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados.

Medidas de prevenção

Pelo protocolo, magistrados e servidores que apresentarem sintomas de febre, tosse, dor de cabeça, dor de garganta, congestão nasal, dificuldades de respirar, entre outros sintomas associados à infecção, devem recorrer aos hospitais do sistema de saúde para fazer o diagnóstico da doença.

De acordo com o Ato estão suspensos no âmbito da Oitava Região eventos, viagens e reuniões presenciais, assim como a visitação à Biblioteca do Egrégio. Quanto ao atendimento ao público externo, deverá ser priorizado o meio eletrônico ou telefônico.

Higiene e Limpeza

Nas dependências do Tribunal, a orientação é para a limpeza frequente dos banheiros e o uso de álcool gel nas salas de audiência, salas de sessões, auditórios, balcões de atendimento e outros locais de maior circulação de pessoas.

Trabalho remoto

O trabalho remoto e o rodízio de atividades, sem prejuízo da jornada de trabalho, também estão previstos na norma para evitar aglomerações de pessoas nas dependências das Varas do Trabalho e no Tribunal.

Os magistrados e servidores que se enquadram no grupo de risco, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas ou autoimunes, podem solicitar para exercer as atividades em trabalho remoto.

 

Serviço:

Acesse aqui o Ato Conjunto n° 0002/2020.