Justiça do Trabalho da 8ª Região suspende audiências a partir desta quarta (18/03) como medida de prevenção ao Covid 19.

Ficam suspensos, pelo período de 30 dias, o atendimento presencial, as audiências de primeiro grau, bem como do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CeJusc) de primeiro  e segundo graus.
arte azul com imagem ilustrativa do coronavírus
— Arte: ASCOM8

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal e a corregedora regional, desembargadora Graziela Leite Colares, assinaram nesta terça-feira (17), Ato Conjunto PRESI/CR N° 004/2020, instituindo medidas temporárias de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (COVID-19).

O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT8 foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nesta data, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Oitava Região - Pará e Amapá e o compromisso com o bem estar da saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados.

Prazos processuais e atendimentos
Ficam suspensos, pelo período de 30 dias o atendimento presencial, as audiências de primeiro grau, bem como do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CeJusc) de primeiro  e segundo graus, salvo nos casos de realização de audiências emergenciais, ou quando a prática de atos emitir a dispensa das partes, a critério da análise do magistrado responsável, mediante prévio  agendamento eletrônico ou telefônico.

Ficam suspensos, o atendimento e as sessões presenciais de segundo grau  pelo período de 30 dias, permitida a realidade virtual, quando possível.

Os prazos de processos físicos e daqueles que exigem uma presença física das partes e/ou de seus Procuradores que vencerem no período supramencionado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Recadastramento de inativos
Fica também temporariamente suspenso o recadastramento de magistrados, juízes classistas, e pensionistas deste egrégio tribunal

Medidas de prevenção

Pelo protocolo, magistrados e servidores que apresentarem sintomas de febre, tosse, dor de cabeça, dor de garganta, congestão nasal, dificuldades de respirar, entre outros sintomas associados à infecção, devem recorrer aos hospitais do sistema de saúde para fazer o diagnóstico da doença.

De acordo com o Ato estão suspensos no âmbito da Oitava Região eventos, viagens e reuniões presenciais, assim como a visitação à Biblioteca do Egrégio.

Quanto ao atendimento ao público externo, deverá ser priorizado o meio eletrônico ou telefônico.

Higiene e Limpeza

Nas dependências do Tribunal, a orientação é para a limpeza frequente dos banheiros e o uso de álcool gel nas salas de audiência, salas de sessões, auditórios, balcões de atendimento e outros locais de maior circulação de pessoas.

Trabalho remoto

O trabalho remoto e o rodízio de atividades, sem prejuízo da jornada de trabalho, também estão previstos na norma para evitar aglomerações de pessoas nas dependências das Varas do Trabalho e no Tribunal.

Os magistrados e servidores que se enquadram no grupo de risco, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas ou autoimunes, podem solicitar para exercer as atividades em trabalho remoto.

Serviço:

Leia aqui o Ato Conjunto PRESI/CR N° 004/2020.