JT8 edita novo Ato prorrogando a suspensão do expediente presencial até 30 de abril

A Justiça do Trabalho da Oitava Região editou nesta quinta-feira (26/03) novo normativo prorrogando a suspensão do expediente presencial nas dependências do TRT8, no período de 20 de março até o dia 30 de abril de 2020, como medida temporária de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Foto ao fundo da fachada do Tribunal  e frase avisando sobre a suspensão  do expediente até 30/04
— Arte: ASCOM8

A Justiça do Trabalho da Oitava Região editou nesta quinta-feira (26/03) um novo ato conjunto que determina a suspensão do expediente presencial nas dependências de toda a Justiça do Trabalho da Oitava Região, no período de 20 de março a 30 de abril, como medida temporária de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, em especial o novo coronavírus (Covid-19).

Assinado pela Presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, e pela Corregedora Regional, desembargadora Graziela Leite Colares, o Ato Conjunto PRESI/CR Nº 007, revoga os anteriores (Presi/CR 004 e 006) e determina, além da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias do TRT8, a adoção do regime de trabalho remoto e um estudo para auxiliar a administração na negociação com as empresas prestadoras de serviços para a execução do trabalho remoto ou outras medidas como férias coletivas, redução de jornada ou revezamento de jornada, entre outros.

O Ato conjunto segue recomendação do CNJ que editou medidas nesse sentido autorizando os tribunais a avaliar a situação regional e adotar as medidas que se façam necessárias e urgentes para preservar a saúde de magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados.

Pelo tempo que durarem as medidas, as atividades de Segurança Institucional e de limpeza e conservação serão mantidas de forma presencial e com o pessoal estritamente necessário.

Prazos

Ficam suspensos todos os prazos processuais, judiciais e administrativos, no período de 18 de março a 30 de abril de 2020.  A suspensão prevista  não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. As tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência serão examinados pelo respectivo Desembargador Relator ou Juiz, que as decidirá remotamente.

Comunicação com magistrados e servidores

Nesse período, estão mantidas as regras do plantão judiciário, mas a comunicação com magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência. Em situações excepcionais, é opcional o atendimento por videoconferência.

Empresas Contratadas

As empresas contratadas serão notificadas para que procedam a campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19, seguindo as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A Coordenadoria de Governança Institucional (COGIN) deve adotar medidas no sentido de proceder ao levantamento de quais são os prestadores de serviços que se encontram no grupo de risco, tais como portadores de doenças crônicas, pessoas com histórico de contato com suspeito ou confirmado para covid-19 nos últimos 14 (catorze) dias e trabalhadores com idade acima de 60 (sessenta) anos, para que sejam colocados em quarentena com suspensão da prestação do serviços ou, em casos excepcionalíssimos, a substituição temporária na prestação dos serviços desses terceirizados.

A Coordenadoria de Governança Institucional (COGIN) deverá fazer um estudo aprofundado com o objetivo de instruir a Administração, se for o caso,  negociar com as empresas prestadoras de serviços medidas tais como antecipação de férias, concessão de férias individuais ou decretação de férias coletivas; fixação de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento; execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com este instituto e desde que justificado, sem concessão de vale-transporte, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho; e redução da jornada de trabalho, com a criação de banco de horas para posterior compensação das horas não trabalhadas

Pandemia

Todas as medidas editadas pela JT8 estão relacionadas à emergência de saúde pública, de relevância internacional, relacionadas ao coronavírus (Covid-19), já que o Ministério da Saúde declarou, no dia 20 de março de 2020, o reconhecimento da transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional, recomendando que todos os gestores nacionais adotem medidas para promover o distanciamento social e evitar aglomerações. O texto leva em conta ainda o número crescente de casos confirmados no Pará e no Amapá de contaminação pelo covid-19, segundo informações das Secretarias de Saúde Estaduais e pelo Ministério da Saúde.

Leia na íntegra o ATO CONJUNTO PRESI/CR Nº 007/2020

 

Leia mais:

8ª Região estabelece Plantão Extraordinário para as Varas do Trabalho - 23/03

Expediente presencial nas dependências do TRT8 está suspenso a partir desta sexta-feira - 20/03

Justiça do Trabalho da 8ª Região suspende audiências a partir desta quarta (18/03) como medida de prevenção ao Covid 19 - 18/03