Cartilha adaptada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região orienta sobre o regime de teletrabalho

O manual traz informações importantes para que o trabalho remoto não traga riscos à saúde.
fundo azul ilustrando a capa do Manual de Orientações de Teletrabalho do TRT8
— Arte: ASCOM8

Nestes tempos de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em que a casa se tornou o local mais seguro e o ambiente de trabalho para milhares de pessoas do mundo, vale a pena conhecer como instituições já utilizam de forma eficiente o trabalho remoto.

Na Justiça do Trabalho da Oitava Região, que abrange os estados do Pará e Amapá, o trabalho remoto é uma realidade desde 2012 quando foi regulamentado, mas foi em 2018 que essa nova forma de realizar as atividades laborais se expandiu. E agora, após a suspensão do expediente presencial como forma de prevenção à Covid-19  (Ato Conjunto PRESI/CR 006), o trabalho remoto foi adotado de forma temporária por magistrados e servidores do TRT8.

Durante esse período, a recomendação da Comissão de Teletrabalho da Justiça do Trabalho da Oitava Região é que magistrados e servidores leiam o Manual de Orientação do Teletrabalho, uma cartilha elaborada por profissionais de saúde do TRT7 com o objetivo de promover a saúde e prevenir doenças ocupacionais.

Cartilha

No Pará e Amapá, a cartilha foi adaptada com auxílio dos integrantes da Comissão de Teletrabalho. O TRT8 teve direito ao uso das informações e fez alguns ajustes para incluir o trabalho da Coordenadoria de Saúde com o intuito de fazer com que esse conhecimento possa ser compartilhado por mais pessoas e contribua com as atividades de forma segura e proveitosa. "A cartilha é resultado de uma recomendação da Comissão do Teletrabalho no relatório enviado em fevereiro de 2019 à administração do Tribunal", conta Maria Helena Guerra, analista judiciária da Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria da Comissão.

Na cartilha, há informações importantes para que o trabalho remoto não traga riscos à saúde e orientações que vão desde a escolha e adaptação do local da casa onde o teletrabalho ocorrerá, além de dicas sobre ergonomia, pausas e exercícios físicos. Também são abordados os riscos psicossociais dessa atividade que retira o trabalhador da interação social e mostra a necessidade de administrar o tempo, as tarefas, a dinâmica do trabalho e da família.

Toda ilustrada, a cartilha apresenta fotos dos exercícios físicos que o servidor em teletrabalho pode fazer para ter qualidade de vida, recomendação dos móveis e equipamentos mais adequados para o desempenho da atividade em casa e toda a orientação necessária para solicitar o regime de trabalho remoto no Tribunal da Oitava Região.

A psicóloga do TRT8 Úrsula Custódio fala das vantagens do Teletrabalho estruturado. "Estar em teletrabalho traz grandes vantagens que é usar a tecnologia a nosso favor, mas se não souber ter um bom gerenciamento pode trazer prejuízo. Tendo uma boa administração, evitar prejuízos pra vida pessoal, fazer um limite saudável entre a vida pessoal e o trabalho, essa é uma das principais questões".

Mas orienta que os teletrabalhadores devem acessar a cartilha, que é uma fonte de apoio tanto em termos de produtividade quanto de bem estar."No atual contexto é mais importante todos acessarem a cartilha porque muitos tiveram que entrar em Teletrabalho nessa situação emergencial, sem o devido planejamento. É bom acessar para evitar ter prejuízos físicos,emocionais, sociais".

A Cartilha estará disponível na página da Comissão no Portal do TRT8 e já pode ser consultada.

Condições Adequadas

Em dezembro de 2019, o CNJ fez alterações na norma de teletrabalho (Resolução nº 227/2016 do CNJ) que trata das condições adequadas para realizar o trabalho remoto e exigiu uma declaração de responsabilidade. "O CNJ enfatizou ainda mais a preocupação com os cuidados com a ergonomia, e tornou obrigatório os teletrabalhadores apresentarem uma declaração se responsabilizando pelas condições ergonômicas adequadas.Logo, a cartilha vem pra atender essa demanda de orientarmos nossos servidores a fazer o teletrabalho em segurança, incluindo também a orientação para os aspectos psicossociais", explica Maria Helena Guerra.

Comissão de teletrabalho

Instituída pela Portaria PRESI nº 510/2018, a Comissão de Teletrabalho da Justiça do Trabalho da Oitava Região é composta por um juiz presidente, um diretor de Vara do Trabalho, um representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal nos Estados do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP) e por um servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP). As principais competências são zelar pela observância das regras constantes da Resolução; analisar os resultados das unidades em avaliações mensais, propor aperfeiçoamentos, apresentar relatórios anuais à Presidência demonstrando resultados e dados que comprovem o cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º da Resolução CNJ nº 227/2016.

 

Serviço: Cartilha de Orientação do Teletrabalho

Disponível em https://www.trt8.jus.br/estrutura-do-tribunal/comissao/comissao-de-gestao-do-teletrabalho

Comissão de Teletrabalho

E-mail : comissao.teletrabalho@trt8.jus.br