Justiça do Trabalho da 8a Região prorroga suspensão do expediente presencial por tempo indeterminado
Um novo normativo editado pela Justiça do Trabalho da 8ª Região prorrogou por tempo indeterminado a suspensão do expediente presencial nas dependências do TRT8 e modificou as regras de suspensão de prazos processuais, além de outras providências no âmbito das unidades administrativads e judiciárias do Pará e Amapá.
O Ato Conjunto PRESI/CR Nº 009/2020, de 23 de abril de 2020, revogou os atos anteriores adotados como medida de prevenção à pandemia do novo coronavírus, mas manteve suspensas as audiências e as sessões presenciais, que já estão sendo realizadas por meio virtual ou telepresencial.
Prazos processuais
Pelo novo Ato, os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitam em meio eletrônico, serão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio de 2020.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Caberá a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) adequar as configurações no Sistema PJe-JT para fazer o controle dos prazos de modo automatizado.
Processos físicos
Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos. Porém, fica a possibilidade do juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos ou à prática dos atos processuais.
Os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática, deverão ser adiados e certificados pela Secretaria, após decisão fundamentada do magistrado.
Os prazos processuais para apresentação de manifestações processuais que exijam a coleta de prova, por parte dos advogados, defensores e procuradores, juntamente às partes e assistidos, inclusive quando praticados em audiência, somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato.
Audiências
As audiências nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:
– audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto covid-19 poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
– audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do Juiz poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
– processos com tramitação preferencial poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
– audiências iniciais poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020; e
– audiências unas e de instrução poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020. Estas serão realizadas, gravadas em áudio e vídeo, por meio da ferramenta Google Meet, conforme Resolução CNJ n. 314/2020.
As audiências do 1º grau de jurisdição, por meio de videoconferência, devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas em atos virtuais.
Sessões on-line de Julgamento
As sessões virtuais de julgamento, no âmbito do segundo grau de jurisdição, seguem a regulamentação instituída pela Portaria PRESI n. 264/2020.
Nova redação
O Ato PRESI/CR 009/2020 trouxe modificação na redação do parágrafo único do artigo 3º-A da Portaria PRESI n. 264/2020, que agora determina que o prazo para requerer as sustentações orais é com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Leia na íntegra o ATO PRESI/CR 009/2020