COVID-19: Justiça do Trabalho da 8ª região libera mais de quinhentos mil reais para o Hospital Regional Público do Araguaia, no sul do estado

O recurso deverá ser usado para a compra de respiradores para o hospital que atende diversos municípios da região.
Fundo azul claro com imagem do vírus e manchete em azul marinho. No Topo , à direita, está escrito "Decisão Judicial"
— Foto: ASCOM8

A Vara do Trabalho de Xinguara, no sul do Pará, determinou a liberação da quantia de R$ 575.772,74 (quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos) para o combate à pandemia da COVID-19.

A decisão foi do juiz do trabalho Wellington Moacir Borges de Paula, que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos da Ação Civil Pública, processo número 0000593-42.2016.5.08.0124 d.

Os valores serão destinados ao Estado do Pará, que deverá reverter a quantia de forma integral para o HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO DO ARAGUAIA, localizado em Redenção, e que atende à população de Xinguara e Região.

Foi determinado, ainda, que a quantia seja destinada para a aquisição de respiradores. Caso fique comprovada a impossibilidade de aquisição destes bens por insuficiência de fornecimento, devidamente justificado pelo ente público, autoriza-se a aquisição de outros equipamentos, na seguinte ordem:

1 – EPIs
2 – Monitores cardiológicos
3 – Avaliadores de gasometria arterial
4 – Desfibriladores
5 – Bombas de infusão de medicamentos
6 – Aspiradores Cirúrgicos
7 – Máscaras de proteção
8 – Máscaras de proteção confeccionadas em impressoras 3D
9 – Álcool em gel

De acordo com a decisão, o Estado do Pará deverá proceder a destinação e prestar contas dos valores com juntada de notas fiscais e fotografias, tudo em observância ao princípio da cooperação processual.

Leia a decisão aqui.