Mais uma decisão da JT8 determina em caráter de urgência o fornecimento de EPIs para enfermeiros no Pará

Nova decisão é da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas e atende à ação movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará.
ARTE: foto de uma enfermeira usando máscara e o título da matéria no rodapé.
— Foto: ASCOM8

Decisão proferida pela juíza do Trabalho Substituta Rayssa Sousa Kühn Paiva, da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, determinou o fornecimento de EPIs aos enfermeiros do município durante o combate à pandemia da COVID-19.

A juíza deu prazo de 48 horas para que os itens de proteção individual fossem disponibilizados a todos os enfermeiros do município, de forma regular, contínua e em quantidade suficiente. A magistrada também determinou o fornecimento de sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental; luvas de procedimento; gorro para procedimentos que geram aerossóis; e máscara cirúrgica, que deverá ser substituída por máscara N95 ou PFF2, ou equivalente, ao realizarem procedimentos geradores de aerossóis, como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias e outros procedimentos semelhantes também geradores de aerossóis.

Além disso, determinou a manutenção do abastecimento dos itens de EPI's a fim de garantir aos enfermeiros toda a assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de coronavírus e estabeleceu prazo de 5 dias, para a apresentação de um Plano de Ação e Prevenção, visando à proteção dos enfermeiros durante a pandemia para todas as Unidades de Saúde Municipais. Esse plano de ação deve conter o modo de distribuição dos EPIs à categoria e o quantitativo de itens de proteção, por Unidade de Saúde Municipal.

O município de Parauapebas deverá comprovar o cumprimento das obrigações com apresentação de documentação e recibos individuais de entrega de EPI's, separados por unidade de saúde, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

A juíza fixou ainda multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por infração cometida e por enfermeiro em situação irregular, cumulativamente, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), valores reversíveis a entidade(s) ou a projeto(s) social(is) de Parauapebas, especialmente os voltados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, além de sanções penais cabíveis pelo crime de desobediência.

Leia na íntegra a decisão.