Nova política de contratações do TRT8 tem foco na gestão sustentável de recursos públicos

Texto traz mudanças e define quais contratações dispensam o Estudo Técnico Preliminar.
ARTE: fachada do prédio do TRT8 em sépia e no canto inferior direito escrito nova política de contratações.
— Foto: ASCOM8

A nova Política de Contratações do TRT8 já está em vigor. Instituída pela Resolução nº 007/2020, o normativo tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança e gestão das aquisições com as prioridades e estratégias institucionais.

Entre os objetivos estão a promoção da gestão orçamentária e financeira sustentável, o aprimoramento da governança e a gestão das aquisições, a garantia  da transparência dos resultados e o gerenciamento de riscos.

A Resolução revogou normativo anterior instituído no final de 2016 , a Resolução nº 069/2016, que tratava do mesmo tema.

Veja as principais mudanças trazidas pela nova resolução:

1) Alinhamento da contratação pretendida com o Plano Anual de Contratações (PAC) do TRT8, aprovado pela Presidência para o exercício, e com a proposta orçamentária anual aprovada, garantindo assim o cumprimento do PAC (definido pela portaria PRESI nº 1221/2019).

2) O Termo de Abertura de Projeto (TAP) foi substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda (DOD). O DOD tem o objetivo principal de informar a qual o item do Plano Anual de Contratações a contratação pretendida se refere, além de solicitar autorização para a contratação.

3) Definição dos tipos de contratações que dispensam a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP).

4) Definição das informações essenciais que o gestor da unidade demandante deve repassar à Secretaria Administrativa, quando do encaminhamento da demanda pelo PROAD.

5) Traz modelos de ETP e TR (termo de referência), baseados nas recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e alinhados ao Decreto nº 10.024/2019 (que instituiu novas regras para o pregão eletrônico).

6) Traz modelo de lista de verificação para uso da unidade demandante, após a elaboração do termo de referência, de modo a minimizar falhas na etapa de planejamento da contratação, evitando retrabalho, já que muitas vezes os processos retornam para ajustes, aumentando o tempo demandado para a finalização da contratação.

7) Redefinição das atribuições da Comissão Multidisciplinar de Contratações, que tem o papel de auxiliar as unidades demandantes na elaboração do ETP.

O passo a passo da contratação

A servidora Luciana Maia, da Coordenadoria de Gestão de Risco do TRT8, responsável em verificar se os contratos estão de acordo com as recomendações do Tribunal e com a proposta orçamentária que regula os gastos em cada exercício, comenta a importância da nova política.

"Essa nova política surgiu da necessidade de objetivar o passo a passo da contratação. Como as unidades demandantes acabam tendo outras atividades principais, muitas delas não conseguiam entender esse passo a passo. Também surgiu a necessidade de alinhar essa política à nossa Política de Governança, aprovada pela Resolução nº 001/2019, e ao novo Decreto Federal nº 10.024/2019, que trouxe a exigência de elaborar ETP".