Justiça do Trabalho concede tutela antecipada para garantir EPIs para enfermeiros no sudeste do Pará

Juízo entendeu que é urgente garantir a preservação do ambiente de trabalho seguro e equilibrado desses profissionais.
Arte: Imagem de enfermeira de máscara e as informações sobre a decisão.
— Foto: ASCOM8

Na data em que foi comemorado o Dia Nacional do Enfermeiro (12/05), a Justiça do Trabalho da 8ª Região divulgou mais uma decisão em favor desses profissionais que estão na linha de frente do combate à pandemia da Covid -10 no estado do Pará.

Desta vez , a decisão foi proferida pelo juiz do trabalho  titular da Vara do Trabalho de Tucuruí, Andrey José da Silva Gouveia, que atua na região sudeste do Pará.

O magistrado concedeu tutela antecipada de urgência a favor do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) em Ação Civil Pública em que figurou como ré o município de Goianésia do Pará, no sudeste do estado. Na ação, o Sindicato alegou que o município não oferece Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos enfermeiros, não está preservando o meio ambiente saudável e equilibrado destes profissionais que atuam no combate à COVID-19 e nem cumprindo as normas do Ministério da Saúde.

Determinações

O juiz deferiu o pedido para que o município de Goianésia do Pará forneça EPI's a cada enfermeiro; determinou a manutenção do estoque mínimo de EPI's, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição dos equipamentos; e exigiu a apresentação de um plano de ação e prevenção para proteger o servidor durante a pandemia.

Para conceder a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, o magistrado identificou que existiam evidências de perigo de dano e risco ao direito desses profissionais. "É de todos sabido que o novo coronavírus no Brasil vem se propagando, atingindo, inclusive, regiões interioranas, e um grande número de profissionais da área da saúde, tanto que, diante do crescimento exponencial e visando proteger os profissionais que atuam no combate ao Sars-Cov-2, a ANVISA editou a nota técnica contendo orientações para serviços de saúde, com medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus" .  

O juiz também considerou o uso de EPIs fundamental para resguardar a vida dos enfermeiros e evitar o colapso do sistema público.  "Neste caminho,considerando a necessidade de se garantir a preservação do ambiente de trabalho equilibrado e adequado aos profissionais que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus, com fornecimento dos EPI's necessários, a fim de lhes resguardar a vida e evitar um colapso na rede de saúde, com inúmeros profissionais da área infectados".

Pela decisão, cabe multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por enfermeiro que atuar sem a proteção adequada, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) se não houver o estoque mínimo de equipamentos e prazo de 15 dias mais multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) se o município não apresentar o plano de ação e prevenção.

Leia a decisão aqui.