TRT8 autoriza renovação automática de teletrabalho durante a pandemia

No despacho foi concedido o prazo de sessenta dias após o retorno das atividades normais ao TRT8
arte grafica ilustrando um computador em uma mesa no ambiente domiciliar, nas cores azul, amarelo e branco
— Foto: ASCOM8

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargadora Pastora Leal, por meio do despacho proferido no dia 11/05/2020 (PROAD n° 1880/2020), autorizou a renovação automática dos prazos de teletrabalho que vencerem durante o período de vigência do trabalho remoto, em razão da medidas de segurança adotadas para evitar a proliferação do COVID-19. 

No despacho foi concedido o prazo de sessenta dias após o retorno das atividades normais ao TRT8, para fins de apresentação de documentos necessários para a renovação.

Nos autos, a Presidência já havia autorizado as prorrogações automáticas dos prazos vencidos entre 01/03 a 30/04/2020 e foi concedido o prazo de 60 dias para a renovação após retorno às atividades presenciais.