Normativo da JT8 suspende prazos processuais em municípios que decretaram o lockdown

Medidas restritivas de locomoção tem o objetivo de conter o avanço da COVID-19 em cidades do interior do Pará e do Amapá.
Arte: Fachada do prédio do TRT8 e no centro informações sobre o ATO 014.
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio  da sua Presidente, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal e da Corregedora regional, desembargadora Graziela Leite Colares, editaram o Ato Conjunto (PRESI CR Nº 014/2020) suspendendo os prazos processuais nos municípios que decretaram medidas sanitárias restritivas de locomoção , o chamado lockdown.

Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) na última terça-feira (09), o Ato Conjunto (PRESI/CR Nº 014/2020) determina que os processos judiciais, que tramitem em meios eletrônico e físico, ficam com os prazos processuais suspensos na jurisdição do município em que o prefeito decretou, ou venha a decretar, medidas restritivas de locomoção para conter o avanço descontrolado da COVID-19.

De acordo com o normativo, assim que for determinado o fim das medidas sanitárias, decorrentes dos decretos municipais, os prazos serão retomados automaticamente.

Acesse o Ato Conjunto aqui.