Corregedoria do TRT8 regulamenta correições telepresenciais e disponibiliza o cronograma de 2020 

As reuniões observarão todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial.
ARTE: Fundo azuL e o título da matéria centralizado em amarelo.
— Foto: ASCOM8

A Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 8ª Região, por meio da desembargadora Graziela Leite Colares, corregedora-regional, expediu comunicado (CR nº 02/2020) elencando os procedimentos para realização das reuniões correicionais por videoconferência nos polos fora da Sede.

Por recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), as Corregedorias Regionais dos TRTs estão autorizadas a realizar correições ordinárias pelo meio telepresencial como medida de prevenção à COVID-19.

As correições telepresenciais ocorrerão em função do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus, além do crescente aumento de casos da doença no Pará e Amapá.

Com a finalidade de padronizar, dar mais segurança e facilitar a realização das reuniões correicionais telepresenciais, será utilizado o Google Meet, uma ferramenta corporativa que oferece chamadas de vídeo pelo computador, tablet ou celular, gravação das videoconferências e dispõe de assistência técnica do Tribunal.

Posteriormente, serão definidas as datas em que ocorrerão as correições telepresenciais em Belém e Ananindeua.

Veja as principais orientações e medidas excepcionais a serem observadas:

– Uso da ferramenta Google Meet por magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho, sendo necessária apenas a indicação do e-mail para encaminhamento do convite para acessar a sala virtual.

- A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial;

- Os Juízes titulares das Varas e os Juízes substitutos em exercício, que não estiverem em férias ou de licença, deverão estar presentes pelos meios disponíveis durante a correição ordinária telepresencial;

- Cada Vara do Trabalho deverá indicar, além do Diretor de secretaria, mais dois servidores, no período da reunião correicional;

- Na correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora estará disponível para atendimento de jurisdicionados, advogados, peritos e membros do Ministério Público, em horários previamente agendados pelo e-mail corregedoria@trt8.jus.br.

- As Unidades Correicionadas deverão ajustar as pautas de audiências, procedendo o seu bloqueio no dia da reunião correicional;

- Manuais serão disponibilizados por e-mail para auxiliar os participantes.

Leia aqui o Comunicado CR  Nº 02/2020