Vara do Trabalho de São Félix do Xingu realiza acordo on-line em Ação de Consignação em Pagamento

Audiência foi telepresencial cumprindo medida de distanciamento social em face da pandemia.
Arte: fundo branco com fotos do juiz e das partes que participaram da audiência.
— Foto: ASCOM8

O Juiz do Trabalho Titular Eduardo Ezon Nunes dos Santos Ferraz conduziu a primeira audiência telepresencial realizada pela Vara do Trabalho de São Félix do Xingu, no sul do Pará.

Com o uso da plataforma Google Meets, ferramenta que possibilita fazer videoconferência com a participação de várias pessoas em diferentes localidades, as partes celebraram o acordo em Ação de Consignação em Pagamento envolvendo a empresa Apel Locações de Mão de Obra e um trabalhador, que participou do Maranhão.

A audiência foi realizada na manhã do dia 09 de julho e contou com a participação de pessoas localizadas em 4 cidades diferentes. "A audiência telepresencial amplia o acesso ao judiciário e, em um período pandêmico, contribui para a diminuição dos riscos de contágio", disse o juiz.

O magistrado ressaltou as vantagens do uso da tecnologia a favor da justiça trabalhista. "A audiência telepresencial, além de resolver o caso concreto, serviu como evento teste e aprendizado para mudança de paradigmas dos presentes na sessão. É bem provável que no futuro, não muito distante, as audiências telepresenciais possam ser realizadas ordinariamente, deixando de serem casos excepcionais, ampliando e facilitando, desse modo, o amplo acesso ao judiciário e, garantindo, ainda, um melhor custo benefício aos litigantes e, quiçá ao próprio judiciário na prestação da atividade jurisdicional".

Com a presença dos litigantes, o juiz esclareceu as vantagens da conciliação e as partes decidiram pelo acordo. O consignatário concordou em receber o valor consignado de R$ 504,42, com a ressalva de pleitear, em ação própria, já ajuizada ou ajuizável, diferenças de parcela consignada e outras diferenças,inclusive a rescisão de contrato de trabalho ou mesmo questionar o motivo rescisório. Já o consignante concordou com a quitação do pedido, com as ressalvas pretendidas.

Agora, a reclamada tem até o dia 16/07/2020 para comprovar o recolhimento previdenciário ao INSS, sob pena de execução. O consignatário deu quitação do valor consignado a título de saldo de salário e a audiência foi encerrada com a autorização da liberação do valor acordado.