A segurança no trabalho é prioridade para a retomada das atividades presenciais do TRT8
Em 2 de junho do corrente ano, a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, Desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, por meio virtual, reuniu-se com a Corregedora Regional, Desembargadora Graziela Leite Colares e Gestores da Área Administrativa e da Corregedoria Regional para apresentação do Plano de Retomada das atividades presenciais deste Tribunal, ocasião em que foi definida a composição do Comitê Gestor e das Comissões responsáveis pela elaboração dos Planos de Ações Setoriais.
Convidados pela Presidência deste Tribunal, em 6 de junho passado,mais de 70 magistrados de Primeiro Grau reuniram-se com a Desembargadora Pastora Leal e a Corregedora Regional, Desembargadora Graziela Colares, a fim de que tivessem a oportunidade de manifestar seus anseios, críticas e sugestões necessárias à implementação do Plano de Retomada, considerando que dentre os grandes desafios estão as instruções processuais que devem ser realizadas com a máxima segurança. Na ocasião foi eleita, à unanimidade, a magistrada Amanaci Giannaccini para representar os magistrados do Primeiro Grau no Comitê do Plano de Retomada dos Serviços Públicos no Pós-Crise do COVID-19 do TRT8 e a AMATRA e a EJUD se ofereceram para a realização de evento a fim de debater a problemática da retomada, o qual culminou em 3 de julho com uma LIVE da qual participaram a Presidente, a Corregedora Regional, o Diretor da EJUD, magistrados, advogados, membro do MPT e alguns setores interessados, como representantes de sindicatos e de associações de servidores.
Em 10 de junho foram publicadas as Portarias PRESI nºs. 350 e 351/2020, por meio das quais foi aprovado o Plano de Retomada do Serviço Público Pós-Crise Covid-19 do TRT8 e designados os membros do Comitê de retomada e as comissões responsáveis pela elaboração, desenvolvimento e acompanhamento de Planos de Ações Setoriais, necessários para que a retomada das atividades presenciais no âmbito do TRT da 8ª Região seja feita com a máxima redução dos riscos de exposição do público interno e externo ao contágio pelo COVID-19.
Em um trabalho conjunto e integrado, compõem o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise como Membros Efetivos a Desembargadora Presidente (Presidente do Comitê), Desembargadora Corregedora Regional, Diretor-Geral, Secretária-Geral Judiciária, Secretário da Corregedoria, Diretora da Secretaria Administrativa, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, e ainda um Magistrado representante do 1º Grau, Coordenador de Saúde, Coordenadora do Plano de Assistência à Saúde, Coordenadora de Manutenção e Projetos, Coordenadora de Governança Institucional, Coordenador de Gestão Estratégica e Assessor de Comunicação Social.
As 10 comissões constituídas responsáveis pela elaboração, desenvolvimento e acompanhamento dos Planos de Ações Setoriais, estão assim distribuídas: I – Plano de Gestão de Pessoas e Saúde; II – Plano de Sanitização e Segurança no Ambiente de Trabalho; III- Plano de Intensificação do Trabalho Remoto; IV – Plano de Treinamento; V – Plano de Incorporação de Novas Tecnologias; VI- Plano de Eficiência Orçamentária; VII – Plano de Análise dos Contratos Impactados pela Pandemia; VIII – Plano de Análise Financeira e Orçamentária; IX – Plano de Comunicação Integrada; e X – Plano de Gestão de Riscos de Retomada.
A fim de compartilhar as medidas implementadas entre os vários segmentos da sociedade, em 1º de julho a Presidente do Tribunal realizou reunião virtual para informar sobre o Plano de Retomada do Serviço Público no Pós-Crise do COVID-19 do TRT8, com a participação de representantes da OAB, da ATEP, da AGU e com a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho.
Em cumprimento a Lei nº 13.979/2020, o TRT8 aderiu, em 21 de julho passado, ao Registro de Preços mediante compra nacional, sob a centralização do CSJT/TST, para aquisição de itens (materiais, serviços e equipamentos de proteção individual - EPI's) necessários à prevenção e controle de contágio do Covid-19 no âmbito do TRT8, e à realização dos serviços presenciais com total segurança e em observância aos protocolos de segurança das autoridades técnicas e de saúde nacional e mundial.
Os Planos de Ações Setoriais já se encontram em fase de consolidação e tão logo seja finalizada a compra nacional, o TRT8 estabelecerá cronograma para o retorno seguro das atividades presenciais, o que será comunicado com antecedência a todos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região tem envidado esforços para a continuação da prestação jurisdicional por meio de trabalho remoto, e como órgão de justiça a exigir o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho da sociedade, está se revestindo da máxima prudência e cautela para garantia e efetivação do direito à saúde e à vida de todos os que compõem e buscam esta Justiça do Trabalho, e preservação do principal fundamento dos direitos humanos que é a DIGNIDADE HUMANA.