CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VERBAS. NULIDADE.
A alteração na denominação de “cargo em comissão” para “função de confiança”, introduzida pelo normativo nº 3 (RH11503) da Caixa Econômica Federal, com a criação do plano de cargos comissionados, para funções cujas atribuições possuem a mesma definição e finalidade, não autoriza suprimir a verba da base de cálculo das parcelas VP-GIP 092 e VP-GIP 062 do empregado, pois implica alteração contratual lesiva e a sua consequente nulidade (arts. 9º e 468 da CLT).